Souza Lima, em seu célebre Tratado de Medicina Legal, de 190...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Limeira - SP
Q1196037 Medicina Legal
Souza Lima, em seu célebre Tratado de Medicina Legal, de 1909, afirma que os documentos escritos fornecidos pelos peritos médicos legistas são o atestado (ou certificado), o relatório (ou laudo) e os pareceres (ou consulta), conceitos aplicáveis até os dias atuais. Com relação a esses documentos, julgue o item subseqüente.
Na medicina legal, a anamnese, necessária à confecção dos relatórios, pode ser prejudicada por eventual falta de segurança com relação às informações prestadas pelas partes.
Alternativas

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A alternativa correta é a letra C.

Vamos entender o contexto:

Na Medicina Legal, os documentos produzidos pelos peritos médicos legistas são atestados (ou certificados), relatórios (ou laudos) e pareceres (ou consultas). Esses documentos são essenciais para a formalização dos achados e conclusões dos peritos sobre os casos que analisam.

A anamnese é uma etapa crucial no processo de avaliação médica. Trata-se de uma entrevista clínica detalhada, onde são coletadas informações sobre a história médica do paciente, sintomas, circunstâncias do trauma ou lesão, entre outros dados relevantes.

Explicação da alternativa correta (C):

Na Medicina Legal, a anamnese é necessária para a confecção dos relatórios. Ela permite ao perito legista compreender melhor o contexto e as condições que envolvem o caso, facilitando a elaboração de um laudo mais preciso e fundamentado. A questão traz a afirmação de que a anamnese pode ser prejudicada por eventual falta de segurança com relação às informações prestadas pelas partes, o que é correto. Em muitas situações forenses, as partes envolvidas podem fornecer informações incompletas, contraditórias ou mesmo falsas, o que pode comprometer a precisão do relatório pericial.

Justificativa das alternativas incorretas:

Não há alternativas incorretas a serem analisadas neste contexto, uma vez que a questão é de julgamento e a afirmativa foi considerada correta. Contudo, é fundamental entender o porquê da correção.

Para resolver a questão, é necessário conhecimento sobre os tipos de documentos periciais em Medicina Legal e a importância da anamnese no processo de elaboração desses documentos. A compreensão de que a confiabilidade das informações fornecidas pelas partes pode influenciar diretamente a qualidade da anamnese e, consequentemente, os relatórios periciais, é crucial para a correta interpretação da questão.

Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outra dúvida, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Anamnese= Entrevista clinica. Se dados errados são informados, dados errados são coletados.

Anamnese é uma "parte" do Relatório: Histórico (ou Comemorativo); “Anamnese”; Entrevista; Relatos; “o que chegou para o perito”; O mais completo e sucinto possível.

RELATÓRIO MÉDICO LEGAL

É o documento médico legal que possui forma escrita e minuciosa de todas as

operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária.

O relatório médico legal é gênero que são espécies o LAUDO e o AUTO.

 Se DITADO pelo perito ao ESCRIVÃO, chama-se de AUTO.

 Se FEITO PELO PERITO APÓS TERMINADA A PERÍCIA, chama-se LAUDO.

HISTÓRICO ou COMEMORATIVO:

São dados referentes aos antecedentes obtidos pelo próprio examinando,

exceto no caso de autopsia nos quais precisam ser transcritos, não

endossados, da guia de remoção que acompanha o corpo.

 Chamada também de ANAMNESE MÉDICO LEGAL (entrevista)

Marquei errado porque entendi que anamnese tratava-se de procedimento clinico e não pericial.

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