A Constituição Federal de 1988 apresenta, de maneira express...
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Gabarito comentado
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A alternativa "A" está errada, pois a atuação do Estado na economia depende de lei que autorize a criação de Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública. Adicionalmente, o Estado somente poderá atuar em casos de relevante interesse coletivo e imperativos de segurança nacional, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 173 da Constituição Federal, que dispõe justamente que ressalvados os casos previstos na CRFB, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A alternativa "C" está errada, pois o Estado pode sim realizar esforços para que o estado empreenda atividade econômica lucrativa, mas desde que observados os critérios do artigo 173 da Constituição Federal, que dispõe justamente que ressalvados os casos previstos na CRFB, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A alternativa "D" está errada, pois o Estado pode sim realizar esforços para que o estado empreenda atividade econômica lucrativa, mas desde que observados os critérios do artigo 173 da Constituição Federal, que dispõe justamente que ressalvados os casos previstos na CRFB, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Gabarito: Letra "B".
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Comentários
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Art. 173 CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Gabarito: b)
Questão capciosa.
A doutrina majoritária de Direito Econômico entende que só a União pode se valor do imperativo de segurança nacional para a exploração da atividade econômica.
Assim, só caberia ao estado o imperativo do relevante interesse coletivo.
Logo, a alternativa B não guarda certeza.
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