Kleber, diretor da Agência Reguladora do município, está pre...
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Gabarito comentado
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Conforme a Lei n. 9.986/20 que versa sobre a gestão de recursos humanos das Agência Reguladoras:
A lei também fixou uma quarentena de 6 meses:
Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.
Assim, Kleber não poderá aceitar de imediato a proposta de trabalho feita, pois prepondera a ideia de respeito à quarentena após a saída do cargo de diretor na Agência.
a) CORRETA. Deve ser respeitada a quarentena após a saída do cargo.
b) ERRADA. Não pode ser aceita a proposta de trabalho.
c) ERRADA. Não pode ser aceita a proposta de trabalho, sem exceção.
d) ERRADA. Não pode ser aceita a proposta de trabalho.
Gabarito da professora: A
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LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Art. 8 º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A)
Nao pode aceitar de imediato, deve aguardar o periodo da quarentena onde permanece com ligacao na autarquia e sendo remunerado.
Art. 8 º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
Gabarito A
Lei 9886/00 Art. 8 º. O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.
A quarentena é aplicável também ao ex-dirigente exonerado a pedido, se este já tiver cumprido pelo menos seis meses de seus mandato.
Vlw
Ele deve obedecer a quarentena (período de 4 meses), que é um período em que ele não pode trabalhar em nenhuma empresa da iniciativa privada que preste o mesmo serviço que ele prestava na agência reguladora.
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