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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544283 Direito Civil
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CC

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Alguém pode me explicar como é possível a separação em caráter definitivo, quando se tem o intuito de reempregá-los?

Letra A: ERRADA. "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."

 

Letra B: ERRADA. "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."

 

Letra C: CORRETA. "Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."

 

Letra D: ERRADA. "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."

 

Letra E: ERRADA. "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

 

Nota: Todos os artigos são do Código Civil.

 

bons estudos

PERTENÇAS EQUIVALE A USA

Uso

Serviço

Aformoseamento

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