Acerca do procedimento de incorporação dos tratados de Direi...
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Gabarito Preliminar: B
a) Incorreta – não há previsão expressa da dupla manifestação dos poderes na incorporação dos tratados.
b) Correta – a deliberação do Congresso Nacional de autorizar a ratificação de um tratado não é vinculante ao Chefe do Poder Executivo.
c) Incorreta – o procedimento é finalizado pelo decreto executivo que perfectibiliza a ratificação no âmbito interno. Após há a troca de notas ou depósito.
d) Incorreta- nem todos os tratados de direitos humanos têm natureza constitucional, apenas os ratificados nos termos do art. 5º, § 3º.
e) Incorreta - não tendo sido ratificado o tratado não gera efeitos jurídicos internos.
Fonte: enfase concursos
Gabarito: "C".
A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o artigo 5º, em seus §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988, consagrou a importância dos tratados internacionais no elenco dos direitos constitucionalmente garantidos: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Ademais, o parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal, que trata da aplicabilidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos, dispõe: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)”.
A alternativa B está incorreta, pois compete ao Congresso Nacional decidir da aprovação dos tratados internacionais sobre direitos humanos, veja: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)”.
Continua...
Continuação...
A alternativa C está correta, pois, conforme leciona o professor Valério Mazzuoli, os tratados e convenções internacionais são atos solenes que requerem a observância de uma série de formalidades distintas e sucessivas, veja: “Eles somente se completam após a realização de sucessivos atos jurídicos que vão se encadeando e se entrelaçando desde a sua celebração até a sua entrada em vigor. São genericamente quatro as fases pelas quais têm de passar os tratados solenes até sua conclusão: a) a da formação do texto (negociações, adoção, autenticação) e assinatura; b) a da aprovação parlamentar (referendum) por parte de cada Estado interessado em se tornar parte no tratado; c) a da ratificação ou adesão do texto convencional, concluída com a troca ou depósito dos instrumentos que a consubstanciam; e d) a da promulgação e publicação do texto convencional na imprensa oficial do Estado. Essa última fase é apenas complementar às demais e visa dar aplicabilidade interna ao compromisso internacionalmente firmado; sua ausência não exime, em absoluto, o Estado de responder pelos termos do tratado já ratificado e em vigor”. (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro, 13 ª Ed., 2020.)
A alternativa D está incorreta, pois este quórum é referente somente à recepção dos tratados com status de emenda constitucional, veja: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)”.
A alternativa E está incorreta, pois, conforme acima explicitado, os tratados e convenções internacionais são atos solenes que requerem a observância de uma série de formalidades distintas e sucessivas, veja: “Eles somente se completam após a realização de sucessivos atos jurídicos que vão se encadeando e se entrelaçando desde a sua celebração até a sua entrada em vigor.” (MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro, 13 ª Ed., 2020.)
Mapeando... FGV cobra SEMPRE os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos.
CF Mapeada
Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
- FGV – 2024 – ENAM I – Exame Nacional de Magistratura.
- FGV – 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela EC 45/2004)
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
- FGV – 2024 – ENAM I – Exame Nacional de Magistratura (Reaplicação).
- FGV – 2023 – TST – Magistratura do Trabalho.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – MPE-GO – Ministério Público.
- FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública.
- FGV – 2022 – DPE-MS – Defensoria Pública.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XIII.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
- FGV – 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- FGV – 2010 – PC-AP – Delegado de Polícia.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XXI.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XIX.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XIV.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem IX.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
- FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XIII.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI.
- FGV – 2010 – OAB – Exame de Ordem II.
Não consegui postar o mapeamento completo por falta de espaço.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
A) INCORRETA. O processo de incorporação de tratados de Direitos Humanos, de forma geral, segue o mesmo procedimento de tratados internacionais comuns, não havendo uma complexidade adicional imposta pela Constituição Federal de 1988, exceto em caso de tratados que se pretende conferir status de norma constitucional (emenda constitucional), conforme o § 3o do art. 5o, que exige aprovação com quórum qualificado (três quintos).
(B) INCORRETA.
A manifestação do Congresso Nacional não é meramente consultiva. O Presidente da República não pode ratificar um tratado internacional sem a aprovação prévia do Congresso. A Constituição Federal, em seu art. 49, inciso I, atribui ao Congresso Nacional a competência para resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao país.
(C) CORRETA
. O procedimento descrito está de acordo com a doutrina majoritária, por exemplo André de Carvalho Ramos. A incorporação de tratados internacionais de Direitos Humanos segue as quatro etapas mencionadas: assinatura, aprovação pelo Congresso, ratificação pelo Presidente e promulgação por meio de decreto presidencial, que incorpora o tratado ao ordenamento jurídico interno.
(D) INCORRETA.
Tratados de Direitos Humanos podem, de fato, adquirir status constitucional se aprovados conforme o § 3o do art. 5o da Constituição, com o quórum qualificado de três quintos em dois turnos de votação nas duas Casas do Congresso. No entanto, nem todos os tratados de Direitos Humanos têm status constitucional — os que não seguem esse rito possuem status supralegal, conforme entendimento do STF.
(E) INCORRETA.
Embora o § 2o do art. 5o preveja a cláusula de abertura para o reconhecimento de outros direitos e garantias, a aplicação de um tratado de Direitos Humanos no Brasil depende de sua incorporação formal ao ordenamento jurídico, o que só ocorre após o rito completo (assinatura, aprovação, ratificação e promulgação).
Fonte: Prova comentada Curso MEGE
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