O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Huma...

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Q3058643 Direitos Humanos
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no ano de 1992 (Decreto nº 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto nº 4.463/2002). A partir dessa data, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações de direitos protegidos pela Convenção Interamericana foi apreciada pela Corte Interamericana, tendo sido o Brasil condenado em alguns casos, como no recente Caso Honorato e outros vs. Brasil.

Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

As outras alternativas se referem a outros casos da Corte IDH:

a) Caso Antônio Tavares Pereira

b) Caso Damião Ximenes Lopes

c) Caso Cosme Rosa Genoveva (Favela Nova Brasília)

d) Caso Vladimir Herzog

Bons estudos a todos!

Tenho uma tremenda dificuldade em guardar esses casos, negócio é torcer para não cair na minha prova...

Gabarito: "E".

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, vejamos: “Segundo a Comissão, o caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de 12 pessoas como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, em 5 de março de 2002, no âmbito da “Operação Castelinho”, bem como pela suposta situação de impunidade em que permanecem as mortes dessas pessoas.” (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CASO HONORATO E OUTROS VS. BRASIL. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/sentencas-da-corte-interamericana/SentenaCastelinho.CorteIDH.pdf. Acesso em: 20/10/2024).

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar.

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar.

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar.

A alternativa E está correta, tendo em vista que o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, vejamos: “Segundo a Comissão, o caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de 12 pessoas como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, em 5 de março de 2002, no âmbito da “Operação Castelinho”, bem como pela suposta situação de impunidade em que permanecem as mortes dessas pessoas. A Comissão concluiu que o Estado não realizou uma investigação adequada à luz dos padrões do devido processo, e tampouco esclareceu os fatos dentro de um prazo razoável, ou reparou os familiares das supostas vítimas. Por último, levando em consideração a forma em que as supostas vítimas foram privadas de suas vidas e a maneira em que foram realizadas as investigações, a Comissão considerou que a angústia sofrida por seus familiares teve um impacto em sua integridade pessoal.” (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CASO HONORATO E OUTROS VS. BRASIL).

ninguém liga. só acertar importa, quanto mais tentam enfiar essa matéria goela abaixo , mais pego antipatia ..foquiou

CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

1)   Caso Damião Ximenes Lopes vs. Brasil – 2006

2)   Caso Gilson Nogueira de Carvalho vs. Brasil – 2006

3)   Caso Escher e outros vs. Brasil – 2009

4)   Caso Garibaldi vs. Brasil – 2009

5)   Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – 2010

6)   Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil – 2016

7)   Caso Cosme Rosa Genoveva (Favela Nova Brasília) vs. Brasil – 2017

8)   Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil – 2018

9)   Caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil – 2018

10) Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil – 2020

11) Caso Márcia Barbosa de Souza - 2021

12) Caso Gabriel Sales Pimenta vs. Brasil – 2022

13) Caso Antônio Tavares de Pereira – 2024

14) Caso Operação Castelinho (Honorato e outros) – 2024

 CASOS EM TRAMITAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA

1)   Caso Cley Mendes e outros vs. Brasil

2)   Caso Luiza Melinho vs. Brasil

3)   Caso Hernandez Norambuena vs. Brasil

4)   Caso Muniz da Silva vs. Brasil

5)   Caso Collen Leite e outros vs. Brasil

6)   Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil

7)   Caso comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil

8)   Caso da Silva e outros vs. Brasil

9) Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil

 

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