O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Huma...

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Q3058643 Direitos Humanos
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no ano de 1992 (Decreto nº 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto nº 4.463/2002). A partir dessa data, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações de direitos protegidos pela Convenção Interamericana foi apreciada pela Corte Interamericana, tendo sido o Brasil condenado em alguns casos, como no recente Caso Honorato e outros vs. Brasil.

Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão aborda o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, especificamente a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgar casos de violações de direitos humanos cometidos pelo Estado brasileiro após a data de 10 de dezembro de 1998. A questão pede para identificar a descrição correta do Caso Honorato e outros vs. Brasil.

Legislação e Contexto:

O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 (Decreto nº 678/1992) e reconheceu a competência da Corte IDH em 2002 (Decreto nº 4.463/2002). Este reconhecimento permite que a Corte julgue casos de violações dos direitos humanos cometidas pelo Brasil, a partir da data mencionada.

Alternativa Correta:

Alternativa E: "O caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas na Operação Castelinho, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, bem como pela suposta situação de impunidade em que as mortes dessas pessoas permaneceram."

Justificativa: Esta alternativa é correta porque descreve com precisão o contexto do Caso Honorato e outros vs. Brasil, que envolve alegações de uso excessivo de força pela polícia e a impunidade subsequente.

Exame das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa menciona uma situação envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, mas não está relacionada ao Caso Honorato. Este caso específico não foi julgado pela Corte IDH sob a descrição dada.

Alternativa B: Menciona maus tratos em uma clínica de saúde do SUS. Embora relevante para os direitos humanos, este não é o contexto do Caso Honorato.

Alternativa C: Refere-se a falhas em investigações de incursões policiais no Rio de Janeiro. Este contexto não está associado ao Caso Honorato.

Alternativa D: Menciona a morte de um jornalista, que também não corresponde ao caso em questão.

Estratégia para Resolução:

Para resolver questões sobre o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, é crucial conhecer bem os casos julgados pela Corte IDH e os contextos e datas de ratificação e reconhecimento de competência pelo Brasil. Fique atento aos detalhes específicos mencionados nas alternativas para identificar o contexto correto.

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Comentários

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Gabarito: E

As outras alternativas se referem a outros casos da Corte IDH:

a) Caso Antônio Tavares Pereira

b) Caso Damião Ximenes Lopes

c) Caso Cosme Rosa Genoveva (Favela Nova Brasília)

d) Caso Vladimir Herzog

Bons estudos a todos!

Tenho uma tremenda dificuldade em guardar esses casos, negócio é torcer para não cair na minha prova...

Gabarito: "E".

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, vejamos: “Segundo a Comissão, o caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de 12 pessoas como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, em 5 de março de 2002, no âmbito da “Operação Castelinho”, bem como pela suposta situação de impunidade em que permanecem as mortes dessas pessoas.” (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CASO HONORATO E OUTROS VS. BRASIL. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/sentencas-da-corte-interamericana/SentenaCastelinho.CorteIDH.pdf. Acesso em: 20/10/2024).

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar.

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar.

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que, conforme supracitado, o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar.

A alternativa E está correta, tendo em vista que o Caso Honorato e outros vs. Brasil se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de várias pessoas, vejamos: “Segundo a Comissão, o caso se refere à responsabilidade do Estado por uma série de atos que teriam culminado no homicídio de 12 pessoas como resultado do alegado uso excessivo da força por parte da Polícia Militar, em 5 de março de 2002, no âmbito da “Operação Castelinho”, bem como pela suposta situação de impunidade em que permanecem as mortes dessas pessoas. A Comissão concluiu que o Estado não realizou uma investigação adequada à luz dos padrões do devido processo, e tampouco esclareceu os fatos dentro de um prazo razoável, ou reparou os familiares das supostas vítimas. Por último, levando em consideração a forma em que as supostas vítimas foram privadas de suas vidas e a maneira em que foram realizadas as investigações, a Comissão considerou que a angústia sofrida por seus familiares teve um impacto em sua integridade pessoal.” (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CASO HONORATO E OUTROS VS. BRASIL).

ninguém liga. só acertar importa, quanto mais tentam enfiar essa matéria goela abaixo , mais pego antipatia ..foquiou

CONDENAÇÕES DO BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

1)   Caso Damião Ximenes Lopes vs. Brasil – 2006

2)   Caso Gilson Nogueira de Carvalho vs. Brasil – 2006

3)   Caso Escher e outros vs. Brasil – 2009

4)   Caso Garibaldi vs. Brasil – 2009

5)   Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – 2010

6)   Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil – 2016

7)   Caso Cosme Rosa Genoveva (Favela Nova Brasília) vs. Brasil – 2017

8)   Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil – 2018

9)   Caso Vladimir Herzog e outros vs. Brasil – 2018

10) Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil – 2020

11) Caso Márcia Barbosa de Souza - 2021

12) Caso Gabriel Sales Pimenta vs. Brasil – 2022

13) Caso Antônio Tavares de Pereira – 2024

14) Caso Operação Castelinho (Honorato e outros) – 2024

 CASOS EM TRAMITAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA

1)   Caso Cley Mendes e outros vs. Brasil

2)   Caso Luiza Melinho vs. Brasil

3)   Caso Hernandez Norambuena vs. Brasil

4)   Caso Muniz da Silva vs. Brasil

5)   Caso Collen Leite e outros vs. Brasil

6)   Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil

7)   Caso comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil

8)   Caso da Silva e outros vs. Brasil

9) Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil

 

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