Regulamentada pelo Decreto nº 39/2016, a Lei Complementar n...

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Q1216668 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Regulamentada pelo Decreto nº 39/2016, a Lei Complementar nº 6/2002 no seu Art. 109, trata da seguridade social dos servidores e de seus dependentes. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - para tratamento de saúde; II - à gestante, à adotante e à paternidade; III - por acidente em serviço ou doença profissional; IV - por motivo de doença em pessoa da família; V - para o serviço militar; VI - para concorrer a cargo eletivo; VII - para desempenho de mandato classista; VIII - para tratar de interesse particular.

O servidor somente poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses nos casos:
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