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Q1245712 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece, no seu artigo 8º, que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. No caso da União, esta tem como uma das atribuições
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Resposta Correta: A

A alternativa A é a correta porque reflete com precisão as funções da União no contexto da educação nacional, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo 8º. De acordo com a LDB, a União possui um papel de coordenação e articulação dos diferentes níveis e sistemas de ensino e de exercício de função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Isso significa que cabe à União estabelecer normas gerais para a educação em todo o território nacional, além de promover uma distribuição mais equitativa dos recursos e garantir a oferta de ensino onde as demais esferas (estadual e municipal) não conseguem atuar adequadamente.

O papel de articulação mencionado na alternativa correta se refere à capacidade de promover a interligação entre os sistemas de ensino, assegurando que as políticas educacionais sejam coerentes e complementares entre os diversos entes federativos. A função normativa está relacionada à definição de diretrizes e bases para a educação nacional. A função redistributiva visa a promover a equidade, através da redistribuição de recursos financeiros, especialmente para aquelas áreas que mais necessitam. Por fim, a função supletiva se dá quando a União atua de forma complementar ou substitutiva, provendo suporte aos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Essa questão exige do candidato conhecimentos sobre a estrutura e atribuições dos diferentes entes federativos com relação à educação, conforme estabelecido pela LDB, que é uma legislação fundamental para profissionais atuantes na área da educação e frequentemente cobrada em concursos públicos.

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rt. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

Gab A

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.      

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

Art. 9º A União incumbir-se-á de:       

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

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