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Q950520 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada,
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Lei 9.099 - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

Em relação a letra B, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief ( não há nulidade sem prejuízo). Portanto para que se declare a nulidade do ato, deve-se comprovar que houve prejuízo a parte.

Gabarito alternativa A.


a) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

 Lei 9.099, art. 13, § 2º: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


b) as nulidades serão pronunciadas independentemente de prejuízo.

Art. 13, § 1º: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


c) todos os atos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

Art. 13, § 3º: Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


d) a legislação federal disporá sobre a conservação das peças do processo.

Art. 13, § 4º: As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

Lei nº 9.099/95

Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. (INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO - ERRADA ALTERNATIVA B)

§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (GABARITO - A)

§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (TODOS OS ATOS - ERRADA ALTERNATIVA C)

§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem. (LEGISLAÇÃO FEDERAL - ERRADA ALTERNATIVA D)

-- Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

-- A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

-- Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente.

-- As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

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