A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, ...

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Q475399 Direito Penal
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, __________ ; a lei excepcional ou temporária, ____________.

Preenchem as lacunas completa, correta e respectivamente, as seguintes expressões:
Alternativas

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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo contido em cada um de seus itens para verificar qual deles contém os elementos que completam as lacunas abertas no enunciado.
A assertiva contida na primeira parte do enunciado da questão encontra-se no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que tem a seguinte redação: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Já no que tange à proposição contida na segunda parte do enunciado, em relação à lei excepcional ou temporária, nos termos expressos do artigo 3º do Código Penal, "... embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
Diante dessa considerações, verifica-se que as alternativas corretas, previstas nos dispositivos legais transcritos, estão expressas no item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)

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Gabarito Letra B

Abolitio Criminis
Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

bons estudos

A lei posterior mais favorável aplica-se aos fatos praticados anteriormente a ela, ainda que já exista sentença condenatória transitada em julgado. A "lex mellius" deve ser aplicada, a princípio, pelo Juízo da Execução (Súmula 611, STF). Parte da doutrina entende que, quando se tratar de questão referente a juízo de valor, a questão deve ser atacada por revisão criminal. 

A lei excepcional ou temporária aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de sua revogação. Neste caso, admite-se excepcionalmente a ultratividade de lei mais gravosa. 

I. ART. 2º, PARÁG. ÚNICO/CP. A LEI POSTERIOR, QUE DE QUALQUER MODO FAVORECER O AGENTE, APLICA-SE AOS FATOS ANTERIORES, AINDA QUE DECIDIDOS POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.


II. ART. 3º/CP. A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PERÍODO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM, APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

Constitui exceção da EXTRA-ATIVIDADE.

Como não consigo decorar nenhum artigo, o melhor jeito foi entendê-los. rs

Retroatividade - " ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado "Excepcional ou Te

Obs: Apesar de já extinta a lei temporária o indivíduo ainda irá responder pelos atos praticados durante sua vigência. 

Temporária - "embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"

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