A lei de licitações e contratos estabelece que a modalidade...

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Q2402782 Direito Administrativo
A lei de licitações e contratos estabelece que a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto é denominada:
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PREGÃO: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO.

Art. 6º

XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

Lembrando que são MODALIDADES apenas: PREGÃO, CONCORRÊNCIA, CONCURSO, LEILÃO e DIÁLOGO COMPETITIVO (art. 28)

resumo do resumo

o pregão: bens / serviços comuns >>> menor preço / maior desconto.

adendo!

  • não há limite de valor
  • pode ser presencial ou eletrônico
  • em regra: obras de engenharia (não cabe pregão)
  • exceção: obras de serviços comuns de engenharia (cabe pregão)

Art. 6º, Lei nº 14.133/21 Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

LETRA B

Art. 6 XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

 Macete: pregão lembra prego, coisa comum.

Quem usa o pregão é OBRIGADO adquirir bem/serviço COMUM e por isso PODE ficar DEPRÊ

DEsconto (maior)

PRÊço (menor)

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