Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em...

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Q3104684 Direito Civil
Julgue o item a seguir, à luz do disposto no Código Civil em relação às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao domicílio.

O Código Civil veda a pluralidade domiciliar, por isso uma pessoa que exerce profissão em localidades diversas deve optar por uma delas para constituir seu domicílio. 
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ERRADO

O CC não veda a pluralidade de domicílios...

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

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Bons Estudos!!!

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Errado!

É possível pluralidade domiciliar? SIM! 

Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. 

meus resumos: @reviseodireito

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

DOMICÍLIO PLÚRIMO Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

➡️ Ou seja, o CC estabelece a pluralidade de domicílios tanto para as residências pessoais, quanto para os locais de profissão.

(CESPE – 2013) Caso uma pessoa resida com a sua família em uma localidade, mas exerça sua profissão em outra, ambas as localidades serão consideradas como seu domicílio. CORRETO!✅

(CESPE – 2024) O Código Civil veda a pluralidade domiciliar, por isso uma pessoa que exerce profissão em localidades diversas deve optar por uma delas para constituir seu domicílio. ERRADA!❌

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