Aloysio, 81 anos de idade, residia sozinho em um bairro viol...
À noite, Aloysio acordou com o barulho de seu portão sendo arrombado. Posteriormente, viu um homem armado ingressando em seu quintal. Mesmo letárgico em razão da ingestão de remédio para dormir, temendo por sua vida, Aloysio pegou uma arma de fogo velha que guardava embaixo de sua cama e efetuou um único disparo contra o homem, que, atingido na barriga, faleceu no local. Ato contínuo, Aloysio se aproximou do corpo e verificou que a vítima era Miguel, que tinha ido ao local para tentar reparar a rede elétrica da casa.
Diante do exposto, assinale a opção que indica o correto enquadramento da conduta de Aloysio.
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Sinceramente fiquei em duvida quanto ao gabarito. A questão é incisiva ao afirmar que o homem ARROMBOU O PORTÃO e ESTAVA ARMADO ingressando no seu quintal. Logo não vejo uma falsa percepção da realidade para ensejar legitima defesa putativa. Interpretar a questão pelo fato de estar sonolento e letargico acho que um pouco fora do contexto.
Vejo uma agressão atual e iminente com a violação do domicílio e com isso legitima defesa real.
Se alguem tiver uma resposta diferente que fundamente o gabarito, explique ao amigo aqui.
A conduta de Aloysio se enquadra na legítima defesa putativa, pois ele agiu sob a crença errônea, porém justificável, de que estava sendo alvo de uma agressão injusta. Esse erro é escusável dadas as circunstâncias (idade avançada, local perigoso, estado letárgico). Assim, ele é isento de pena conforme previsto no artigo 20, §1º, do Código Penal, que dispõe sobre o erro plenamente justificado que recai sobre circunstância fática que, se existente, tornaria a ação legítima.
Artigo 20, §1º, do Código Penal: É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
O cerne da questão, é que o fato do homem estar armado, não gera injusta agressão, atual ou iminente, por isso, se enquadra em legítima defesa.
CP. Art. 20. [...] Descriminantes putativas. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
QUE QUESTÃO MALDOSA
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