Em Atenas, na Antiguidade, retirar a própria vida era visto ...

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Q839105 Direito Penal
Em Atenas, na Antiguidade, retirar a própria vida era visto como uma injustiça contra a comunidade, sendo vedadas ao suicida as honras fúnebres, bem como a sepultura regular. Na Roma antiga, por sua vez, aquele que pretendesse se matar, deveria submeter seus motivos ao Senado que, então, decidiria se eram ou não aceitáveis. No Brasil, segundo o Direito Penal atual, o suicídio
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

        Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

GABARITO D

 

Aplicação do princípio da alteridade - ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

GABARITO - LETRA "D"

 

Para responder a questão bastava o candidato conhecer o texto legal do Código Penal: "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".

 

Três situações muito importantes o candidato deve se ater:

- 1º No delito, ora tratado, SÓ SE PUNE SE O AGENTE pratica o verbo núcleo do tipo E resulta AO MENOS EM LESÃO CORPORAL GRAVE RESULTA TAL PRÁTICA!;

- 2º Pelo PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, como bem enalteceu o colega ninguém é punido por causar mal a si mesmo. Assim sendo, caso alguém tente se matar e não consiga, não estará cometendo crime nenhum se não atingiu terceiras pessoas;

- 3º No crime em comento é tratado da figura do INSTIGADOR, OU AUXÍLIADOR (aquele terceiro que ajuda alguém cometer suicídio) e não, por razões óbvias de quem se mata.

Correta, D

Sobre a letra B:

Código Penal > Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio > Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:


Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Se a lesão for de natureza LEVE, o fato se tornará ATIPICO, por falta de previsão legal !!!

Como se pune o morto?rs 

Alternativa "D"

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