Em Atenas, na Antiguidade, retirar a própria vida era visto ...
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
GABARITO D
Aplicação do princípio da alteridade - ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.
GABARITO - LETRA "D"
Para responder a questão bastava o candidato conhecer o texto legal do Código Penal: "Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".
Três situações muito importantes o candidato deve se ater:
- 1º No delito, ora tratado, SÓ SE PUNE SE O AGENTE pratica o verbo núcleo do tipo E resulta AO MENOS EM LESÃO CORPORAL GRAVE RESULTA TAL PRÁTICA!;
- 2º Pelo PRINCÍPIO DA ALTERIDADE, como bem enalteceu o colega ninguém é punido por causar mal a si mesmo. Assim sendo, caso alguém tente se matar e não consiga, não estará cometendo crime nenhum se não atingiu terceiras pessoas;
- 3º No crime em comento é tratado da figura do INSTIGADOR, OU AUXÍLIADOR (aquele terceiro que ajuda alguém cometer suicídio) e não, por razões óbvias de quem se mata.
Correta, D
Sobre a letra B:
Código Penal > Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio > Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Se a lesão for de natureza LEVE, o fato se tornará ATIPICO, por falta de previsão legal !!!
Como se pune o morto?rs
Alternativa "D"
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