Caio, Tício e Mévio integram um grupo de extermínio e decide...

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Q3058680 Direito Penal
Caio, Tício e Mévio integram um grupo de extermínio e decidem matar três integrantes de uma organização criminosa rival, cabendo a cada um o assassinato de uma das vítimas.
Caio abordou sua vítima em emboscada. Todavia ao efetuar o disparo, verificou que a arma de fogo estava desmuniciada. Tício efetuou um disparo de arma de fogo no tórax da vítima que era seu alvo. Porém, ao ver o homem agonizando e chamando por seus filhos, Tício se compadeceu e o levou ao hospital. O esforço foi, contudo, em vão, tendo em vista que a vítima faleceu na mesa cirúrgica em decorrência de hemorragia. Por fim, Mévio rendeu sua vítima apontando a arma de fogo para a cabeça. Nesse ínterim, a vítima propôs a Mévio o pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para que ele não o matasse, pedido que foi aceito por Mévio. Ocorre que minutos depois uma viatura passava pelo local e prendeu Mévio em flagrante.
Diante do exposto, assinale a opção que indica a consequência jurídica que melhor se amolda às condutas de Caio, Tício e Mévio, respectivamente.
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GABARITO LETRA B - Crime impossível, homicídio doloso e desistência voluntária.

Caio não cometeu tentativa de homicídio, pois o crime não chegou a ser iniciado devido ao fato de a arma estar desmuniciada, o que configura crime impossível (art. 17 do Código Penal), já que não havia chance real de lesionar a vítima.

Quanto a Tício, ele efetivamente consumou o homicídio doloso (art. 121 do Código Penal), mesmo tendo se arrependido posteriormente, pois apesar de seu arrependimento e tentativa de salvar a vítima, esta acabou falecendo em decorrência do disparo. Tício não se enquadra no arrependimento eficaz, visto que este instituto requer que a consumação do delito seja evitada, o que não ocorreu.

Em relação a Mévio, ele desistiu de consumar o crime, o que configura desistência voluntária (art. 15 do Código Penal), e não arrependimento eficaz, pois ele poderia ter concluído o homicídio, mas optou por não matar a vítima, aceitando a proposta de suborno e não efetuando o disparo.

Fonte adaptada: Prova Comentada Estratégia Carreiras Jurídicas.

Gabarito: B

A crucialidade para a definição da Desistência Voluntária é lembrar que o ato deve ser VOLUNTÁRIO e não ESPONTÂNEO.

No caso específico da assertiva é relatado que Mévio aceitou o valor oferecido e VOLUNTARIAMENTE desiste de prosseguir na atividade delituosa, mas não ocorreu a ESPONTANEIDADE (já que foi oferecido o valor pela vítima), sendo esta dispensável para qualificar a desistência voluntária.

CP. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

CP. Crime impossível. Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Os requisitos para a desistência voluntária são:

  • O agente deve desistir de prosseguir na execução do crime de forma voluntária 
  • O agente deve desistir antes de terminar os atos executórios 
  • O agente deve ter condições de prosseguir na prática do crime, mas desiste.

A VTR PASSA MINUTOS DEPOIS E AUTUA EM FLAGRANTE MÉVIO, QUE NÃO RESPONDERÁ MAIS POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO, JÁ QUE HAVIA DESISTIDO. PROVAVELMENTE RESPONDE POR EXTORSÃO JÁ QUE MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSGTRANGE A VÍTIMA PARA OBTER VANTAGEM ECONÔMICA.

GABARITO FORNECIDO - B

I) Na primeira situação:

O crime impossível é caracterizado pela ineficácia absoluta do meio ou pela absoluta impropriedade do objeto.

Lembrar: Arma desmuniciada usada em roubo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o uso de arma desmuniciada em um roubo configura grave ameaça e tipifica o crime, mas não é suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma. 

II) O arrependimento eficaz exige que a consumação seja evitada.

III) Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas voluntariamente desiste de prosseguir

na execução criminal.

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Esquematizando...

Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

Responde pelos atos praticados

No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.

Responde pelos atos praticados.

Bons Estudos!!!

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