Na solução do conflito aparente de normas penais, assinale a...
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Gab: E
O princípio da ALTERNATIVIDADE aplica-se em casos de crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus vários núcleos.
O princípio da alternatividade tem validade e aplicação prática nos chamados crimes de conteúdo múltiplo ou variado, que são os que contam com vários verbos como núcleos do tipo.
Seu significado prático: quando o sujeito, no mesmo contexto fático, realiza condutas correspondentes a vários verbos, comete um só crime, não vários. É que os verbos nucleares do delito, quando estamos diante de um único contexto fático, devem ser entendidos como alternativos (o tipo, portanto, é alternativo). Exemplo: quem importa um quilo de cocaína e depois a armazena, tem consigo, guarda, distribui, vende, cede etc., só responde por um crime de tráfico de entorpecentes, porque se trata de um contexto fático único. Não interessa se se trata de uma única droga ou de várias: pode o agente importar um quilo de cocaína e um de maconha e realizar vários verbos em relação a essas drogas. Contexto fático único, crime único. Outra situação: o sujeito importou e distribuiu um quilo de cocaína no carnaval; depois, na Semana Santa, repetiu a conduta. Os contextos fáticos são distintos. Logo, não se trata de crime único (há concurso material ou crime continuado, conforme a situação concreta) (GOMES, 2004, p. 205 et 207).
A alternatividade, será aplicada a crimes onde dispõe de ações múltiplas das quais cada um dos núcleos corresponde a uma conduta podendo ser absorvido pelo princípio da consunção.
A) INCORRETO. O princípio da especialidade afirma que o ordenamento penal somente protege os bens jurídicos mais importantes para a vida pacífica em sociedade.
O princípio da fragmentariedade, corolário da intervenção mínima, estabelece que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal.
B) INCORRETO. O princípio da taxatividade estabelece a prevalência da norma penal que descreve condutas de observância obrigatória para fins de proteção fiscal.
O princípio da taxatividade exige que as normas penais sejam claras e precisas, permitindo que os cidadãos compreendam exatamente o que é proibido ou permitido. Não tem relação com proteção fiscal ou com a prevalência de normas nesse sentido.
C) INCORRETO. O princípio da fungibilidade considera a equivalência entre normas penais incriminadoras, que são preponderantes em relação às normas penais permissivas e explicativas.
Não existe um princípio da fungibilidade no direito penal que trate da equivalência entre normas incriminadoras e normas permissivas. Fungibilidade, em outros contextos jurídicos, está relacionada à substituição de algo por outro bem equivalente, mas não se aplica ao conflito aparente de normas penais.
D) INCORRETO. O princípio da fragmentariedade considera a prevalência da norma penal que contém todos os elementos da norma geral, além de outros que a tornam distinta.
O princípio da fragmentariedade, corolário da intervenção mínima, estabelece que somente as ofensas mais graves contra os bens jurídicos mais importantes merecerão a intervenção penal.
Obs.: Tratando-se de antinomia de norma, há o critério da especialidade, o qual prescreve que a norma especial prevalece sobre a geral.
E) CORRETO. O princípio da alternatividade estabelece que, nos crimes de conteúdo variável, a incursão delitiva será única, ainda que sejam múltiplas as condutas típicas praticadas pelo mesmo sujeito no mesmo contexto.
O princípio da alternatividade aplica-se a tipos penais que descrevem várias condutas como alternativas (crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado). Nesse caso, mesmo que o agente pratique várias condutas descritas no tipo penal, haverá apenas um crime. Por exemplo, se um agente em um mesmo contexto pratica atos de importar e exportar drogas, será considerado um único crime.
Crime de tráfico de drogas, exemplo clássico do princípio da alternatividade. São vários núcleos, e mesmo que o sujeito pratique mais de um núcleo penal ele responderá somente por um crime, tráfico de drogas.
Não confundir com o princípio da alteridade
O princípio da alteridade é um princípio penal que proíbe a incriminação de condutas que não afetam o patrimônio jurídico de terceiros. Ou seja, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo.
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