Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...

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Q3257590 Direito Penal
Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de sentença estrangeira em âmbito penal e aos crimes contra a pessoa, julgue o item a seguir. 

Considere que, durante evento realizado no exterior, a honra do presidente da República tenha sido ofendida por um cidadão comum estrangeiro, que proferiu xingamentos e palavras de baixo calão à autoridade, incorrendo em crime previsto na legislação penal brasileira. Nessa situação, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, o autor ficará sujeito à aplicação da lei penal brasileira, ainda que, pela prática delituosa, tenha sido absolvido ou condenado no exterior.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei penal no tempo

No caso narrado, um cidadão estrangeiro ofendeu a honra do Presidente da República durante um evento no exterior, o que pode configurar crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria).

Entretanto, esse tipo de crime não se enquadra nas hipóteses do art. 7º, inciso I, do Código Penal, pois não se trata de crime:

  • Contra a vida ou liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a);
  • Contra o patrimônio, a fé pública, a administração pública, ou de genocídio (incisos b, c e d).
Logo, não se aplica a extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.

De acordo com o art. 7º, inciso I, do Código Penal, a extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República — e não a crimes contra sua honra, como afirma o enunciado.

Aplicação da extraterritorialidade condicionada:

Como se trata de crime comum praticado por estrangeiro contra brasileiro no exterior, aplica-se, em tese, o art. 7º, §2º, que prevê a extraterritorialidade condicionada nesses casos.

Nesse contexto, a aplicação da lei penal brasileira depende de requisitos, como:

  • Entrada do agente no território nacional;
  • Que o fato seja punível também no país onde foi praticado;
  • Que o agente não tenha sido absolvido, nem cumprido pena ou sido perdoado no exterior, entre outros (art. 7º, §2º, CP).
O item afirma, de forma incorreta, que a lei penal brasileira se aplica automaticamente, ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no exterior, o que somente é verdadeiro nas hipóteses do art. 7º, I, o que não é o caso.

Conclusão:

A questão está ERRADA, pois o crime descrito (ofensa à honra do Presidente da República) não se enquadra entre as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP). A aplicação da lei penal brasileira, nesse caso, dependeria do preenchimento das condições do art. 7º, §2º e §3º, o que o enunciado ignora.


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vida ou liberdade honra não....

Gab - E

De acordo com o artigo 7º do Código Penal Brasileiro, a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior ocorre em situações específicas de extraterritorialidade. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, nas quais a lei brasileira se aplica independentemente de outras condições, incluem crimes:​

  • Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
  • Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estados, de Municípios, de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações instituídas pelo Poder Público;​
  • Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;​
  • De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.​

Nessas situações, conforme o § 1º do mesmo artigo, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Entretanto, no caso apresentado, trata-se de uma ofensa à honra do Presidente da República, o que configura crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.

Esses crimes não estão elencados nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada previstas no artigo 7º do Código Penal. Portanto, para que a lei penal brasileira seja aplicada a um crime contra a honra cometido no exterior por um estrangeiro contra o Presidente da República, seria necessário atender às condições estabelecidas para a extraterritorialidade condicionada, conforme o inciso II do artigo 7º. Essas condições incluem:​

  • Entrada do agente no território nacional;​
  • O fato ser punível também no país onde foi praticado;​
  • O crime não ter sido objeto de perdão ou extinção da punibilidade no país onde ocorreu;​
  • Não ter havido absolvição ou cumprimento da pena no exterior.​

Assim, diferentemente do que ocorre com crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República, nos quais a extraterritorialidade é incondicionada, nos crimes contra a honra é necessário cumprir as condições mencionadas para que a lei penal brasileira possa ser aplicada.

Princípio da Defesa ou da Proteção: Aplica-se a crimes que atentem contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, "a")

  • O art. 7, I, a prevê: "contra a VIDA ou a LIBERDADE"
  • crimes contra a HONRA do Presidente da República cometidos no exterior não são abrangidos pela extraterritorialidade da lei penal brasileira

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - crimes:

a) contra vida ou liberdade do Presidente da República.

SÓ RESPONDERIA CASO ATENTASSE CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO P.R.

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