Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...
Considere que, durante evento realizado no exterior, a honra do presidente da República tenha sido ofendida por um cidadão comum estrangeiro, que proferiu xingamentos e palavras de baixo calão à autoridade, incorrendo em crime previsto na legislação penal brasileira. Nessa situação, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, o autor ficará sujeito à aplicação da lei penal brasileira, ainda que, pela prática delituosa, tenha sido absolvido ou condenado no exterior.
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vida ou liberdade honra não....
Gab - E
De acordo com o artigo 7º do Código Penal Brasileiro, a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior ocorre em situações específicas de extraterritorialidade. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, nas quais a lei brasileira se aplica independentemente de outras condições, incluem crimes:
- Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estados, de Municípios, de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações instituídas pelo Poder Público;
- Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
- De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Nessas situações, conforme o § 1º do mesmo artigo, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Entretanto, no caso apresentado, trata-se de uma ofensa à honra do Presidente da República, o que configura crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.
Esses crimes não estão elencados nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada previstas no artigo 7º do Código Penal. Portanto, para que a lei penal brasileira seja aplicada a um crime contra a honra cometido no exterior por um estrangeiro contra o Presidente da República, seria necessário atender às condições estabelecidas para a extraterritorialidade condicionada, conforme o inciso II do artigo 7º. Essas condições incluem:
- Entrada do agente no território nacional;
- O fato ser punível também no país onde foi praticado;
- O crime não ter sido objeto de perdão ou extinção da punibilidade no país onde ocorreu;
- Não ter havido absolvição ou cumprimento da pena no exterior.
Assim, diferentemente do que ocorre com crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República, nos quais a extraterritorialidade é incondicionada, nos crimes contra a honra é necessário cumprir as condições mencionadas para que a lei penal brasileira possa ser aplicada.
Princípio da Defesa ou da Proteção: Aplica-se a crimes que atentem contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, "a")
- O art. 7, I, a prevê: "contra a VIDA ou a LIBERDADE"
- crimes contra a HONRA do Presidente da República cometidos no exterior não são abrangidos pela extraterritorialidade da lei penal brasileira
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - crimes:
a) contra vida ou liberdade do Presidente da República.
SÓ RESPONDERIA CASO ATENTASSE CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO P.R.
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