Em relação à aplicação da lei penal no tempo, à eficácia de ...
Considere que, durante evento realizado no exterior, a honra do presidente da República tenha sido ofendida por um cidadão comum estrangeiro, que proferiu xingamentos e palavras de baixo calão à autoridade, incorrendo em crime previsto na legislação penal brasileira. Nessa situação, embora o crime tenha sido cometido no estrangeiro, o autor ficará sujeito à aplicação da lei penal brasileira, ainda que, pela prática delituosa, tenha sido absolvido ou condenado no exterior.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (38)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No caso narrado, um cidadão estrangeiro ofendeu a honra do Presidente da República durante um evento no exterior, o que pode configurar crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria).
Entretanto, esse tipo de crime não se enquadra nas hipóteses do art. 7º, inciso I, do Código Penal, pois não se trata de crime:
- Contra a vida ou liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a);
- Contra o patrimônio, a fé pública, a administração pública, ou de genocídio (incisos b, c e d).
De acordo com o art. 7º, inciso I, do Código Penal, a extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República — e não a crimes contra sua honra, como afirma o enunciado.
Aplicação da extraterritorialidade condicionada:
Como se trata de crime comum praticado por estrangeiro contra brasileiro no exterior, aplica-se, em tese, o art. 7º, §2º, que prevê a extraterritorialidade condicionada nesses casos.Nesse contexto, a aplicação da lei penal brasileira depende de requisitos, como:
- Entrada do agente no território nacional;
- Que o fato seja punível também no país onde foi praticado;
- Que o agente não tenha sido absolvido, nem cumprido pena ou sido perdoado no exterior, entre outros (art. 7º, §2º, CP).
Conclusão:
A questão está ERRADA, pois o crime descrito (ofensa à honra do Presidente da República) não se enquadra entre as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I, CP). A aplicação da lei penal brasileira, nesse caso, dependeria do preenchimento das condições do art. 7º, §2º e §3º, o que o enunciado ignora.Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
vida ou liberdade honra não....
Gab - E
De acordo com o artigo 7º do Código Penal Brasileiro, a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no exterior ocorre em situações específicas de extraterritorialidade. As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, nas quais a lei brasileira se aplica independentemente de outras condições, incluem crimes:
- Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
- Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estados, de Municípios, de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias ou fundações instituídas pelo Poder Público;
- Contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
- De genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Nessas situações, conforme o § 1º do mesmo artigo, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. Entretanto, no caso apresentado, trata-se de uma ofensa à honra do Presidente da República, o que configura crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria.
Esses crimes não estão elencados nas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada previstas no artigo 7º do Código Penal. Portanto, para que a lei penal brasileira seja aplicada a um crime contra a honra cometido no exterior por um estrangeiro contra o Presidente da República, seria necessário atender às condições estabelecidas para a extraterritorialidade condicionada, conforme o inciso II do artigo 7º. Essas condições incluem:
- Entrada do agente no território nacional;
- O fato ser punível também no país onde foi praticado;
- O crime não ter sido objeto de perdão ou extinção da punibilidade no país onde ocorreu;
- Não ter havido absolvição ou cumprimento da pena no exterior.
Assim, diferentemente do que ocorre com crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República, nos quais a extraterritorialidade é incondicionada, nos crimes contra a honra é necessário cumprir as condições mencionadas para que a lei penal brasileira possa ser aplicada.
Princípio da Defesa ou da Proteção: Aplica-se a crimes que atentem contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, "a")
- O art. 7, I, a prevê: "contra a VIDA ou a LIBERDADE"
- crimes contra a HONRA do Presidente da República cometidos no exterior não são abrangidos pela extraterritorialidade da lei penal brasileira
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - crimes:
a) contra vida ou liberdade do Presidente da República.
SÓ RESPONDERIA CASO ATENTASSE CONTRA A VIDA OU LIBERDADE DO P.R.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo