Os agentes honoríficos não são servidores públicos, ma...

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Q308124 Direito Administrativo
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Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.
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Agentes honoríficos não são considerados servidores públicos, porém, ao assumirem temporariamente uma função pública, estão submetidos à hierarquia e disciplina da entidade que servem. Contudo, é importante esclarecer que eles não estão sujeitos às proibições constitucionais relativas à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos.

Na verdade, os agentes honoríficos fazem parte de uma categoria mais ampla chamada Agentes Públicos, que é um termo genérico englobando diferentes tipos de agentes, como os agentes políticos, os próprios agentes honoríficos e os servidores públicos.

Portanto, a restrição imposta pela Constituição Federal sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas não se aplica aos agentes honoríficos. Assim, indivíduos que ocupam posições como técnico do TRT ou analista do TRF, por exemplo, podem sim exercer funções de mesário eleitoral ou de jurado sem infringir as normas constitucionais.

Essa discussão é fundamental para esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema e reforçar a compreensão dos limites e permissões relativas aos diferentes tipos de agentes públicos.

Gabarito da questão: E - Errado

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 Gabarito: B

Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.

O erro está somente na primeira oração:  
Os agentes honoríficos não são servidores públicos

Vejamos o conceito de Agente Público:

Agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Achei que estava correta. Minha linha de raciocínio foi que os agentes honoríficos estão na condição de agente público exercendo uma função pública. Não poderia possuir cargo público, e sim uma como disse uma função pública em caráter temporário. Todavia, pesquisando aqui encontrei: Sobre a função pública, há as funções atreladas a cargos ou empregos e funções autônomas, como a função temporária, exercida por servidores temporários, e a função de confiança, exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos comissionados e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Avante!!!
Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.

Não concordo com o colega acima que disse que o erro da questão está na parte: 
Os agentes honoríficos não são servidores públicos...

Realmente não são servidores. São Agentes Públicos!
Agente Público é gênero, dos quais são espécie os agentes políticos, os agentes honoríficos e os servidores. 

Para mim, o erro da questão está na parte final da assertiva. Não podem acumular cargo? Isso significa que um técnico do TRT, um analista do TRF, por exemplo, não pode ser mesários ou jurados? Acredito que não há essa vedação, por isso está errada.

Alguém poderia comentar?

Bons estudos!
Colega Graziele, também entendo que os agentes honoríficos NÃO são servidores públicos, já que os servidores são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo estatutário; titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

De acordo com o livro Resumo de Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Os Agentes Honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública (são apenas considerados 'funcionários públicos' para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza." (3ª edição página 68).

Por não possuirem vínculo com a administração pública não há que se falar em hierarquia, e a eles não se aplica o disposto constitucional sobre acumulação de cargos (uma vez que não possuem cargo, emprego ou função pública).
Exemplo: o cidadão pode trabalhar em uma empresa pública e no dia da eleição em seu município ser convocado para ser mesário.
Realmente, agentes honoríficos não são servidores públicos, mas, particulares em colaboração com o ESTADO.
O erro está na vedação de acumulação de cargos funções ou empregos, visto que este agente exerce funções em razão de sua condiçao cívica (jurado ou mesários) não existinto qualquer vínculo estatutário, contratual ou empregatício.

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