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Q386347 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em relação aos Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, notadamente no que se refere à profissionalização e à proteção no trabalho é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:
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A) são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz, desde que maior de quatorze anos.

A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 65 do ECA (Lei 8.069/90):

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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D) ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 66 do ECA (Lei 8.069/90):

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
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B) é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

A alternativa B está INCORRETA. Em que pese o artigo 60 do ECA (Lei 8.069/90) prever que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, tal dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal que, em seu artigo 7º inciso XXXIII, dispõe ser proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

CF/1988
Art. 7º. (...)

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
________________
C) ao adolescente empregado, maior de dezesseis anos, desde que regularmente matriculado em escola técnica, é permitido, em caráter excepcional, trabalhar até as vinte e três horas.

A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 67, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90), é expressamente proibido o trabalho noturno do adolescente aprendiz, auno de escola técnica, assim compreendido aquele realizado entre as 22 horas e as 05 horas do dia seguinte:

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Logo, nem mesmo em caráter excepcional o adolescente empregado, maior de dezesseis anos, mesmo que regularmente matriculado em escola técnica, poderia trabalhar até as 23 horas. Até às 22 horas é o limite de horário para que não seja considerado trabalho noturno.
________________
Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS HÁ DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS (ALTERNATIVAS B e C)

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Comentários

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Letra b esta estranha visto que fala dos menores de 14 anos

Na minha opinião está errada também

Olá caros concurseiros, de forma concisa, justifico as alternativas desta questão, lembrando que o examinador deseja a INCORRETA, ademais, as respostas estão insertas na lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - senão vejamos:


A- CORRETA : Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

B- CORRETA : Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

C- INCORRETA:  Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

D- CORRETA : Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.


Força. Rumo à Posse!

Letra b realmente é estranha, mas é letra de lei, portanto, certa, conforme exigência do enunciado.

Não existe nada de estranho na alternativa B, pessoal. A única modalidade de trabalho permita aos menores de 14 anos é na condição de "Aprendiz" - qualquer outra forma é vedada pela legislação. 

realmente a letra B é a letra da lei, mas disse menos do que deveria dizer se interpretado conforme a Constituição, que diz no art. 7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR DE quatorze anos.

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