Patrícia, enfermeira sem vínculo estatutário com a Administr...
Com relação à hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO D
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Lei 8.112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Patrícia, mesmo não possuindo vínculo estatutário com a Administração Pública, é uma servidora pública já que ocupa cargo em comissão, portanto está sujeita à LIA (Lei 8429). Como ela não prestou contas, cometeu ato contra os princípios da Adm. Pública (Art. 11 da LIA).
Além disso, no Art. 122 da Lei 8112, está:
§ 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
D
artigos da da lei 8429/92 (lei da improbidade)
A)ERRADA. Existem 3 tipos de improbidade: enriquecimento ilícito, dano ao erário e infração de princípios. Logo nem sempre a improbidade causa dano ao erário.
Arts. 9,10,11
B)ERRADA. De fato patrícia responde mas a ação não é imprescritível. Só é imprescritível o ressarcimento ao erário, as sanções ao agente ímprobo prescrevem. Além disso o ministério Público não é legitimado exclusivo. A pessoa jurídica pública, por meio de procuradoria própria ou do ente politico a que se vincula, também pode ingressar com ação de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Art. 37,§ 5º da CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
C)ERRADA. Não possuir vinculo com a Adm não exclui a responsabilidade por improbidade administrativa.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
D)CORRETA.
E)ERRADA. A perda de direitos políticos alcança tanto os que possuem vinculo com a administração publica como os que não possuem.
Lei federal nº 8.429/1992
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Segundo o STJ, o fato de não haver sido verificado dano ao erário ou locupletamento ilícito não afasta a responsabilidade do agente público, uma vez que os atos previstos no artigo 11, da Lei federal nº 8.429/1992 prescindem da comprovação de prejuízo aos cofres públicos.
Letra D.
Comentário:
A conduta de Patrícia pode ser enquadrada como um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, VI da Lei 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Prof. Erick Alves
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