É efeito da condenação criminal, de acordo com o art. 91 d...
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Art. 91 - São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
§ 1o Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
Concurseira Insistente, digamos que o carro de alguém seja roubado por uma quadrilha, que o utilize para cometer determinado crime. Sendo desbaratada a quadrilha e apreendido entre os instrumentos do crime o carro (que pertence a terceiro não envolvido com o crime), é claro que aquele não envolvido no crime tem direito a reaver o seu bem. Por isso a alternativa C está errada, por que o exemplo que eu dei constitui uma ressalva.
GABARITO- LETRA A
Código Penal
Art. 91 - São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo cime;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
a) CERTO - Art. 91, I do CP.
b) ERRADO - Pode ser decretada a perda quando os bens se localizarem no exterior (art. 91, §1º, parte final do CP).
c) ERRADO - há ressalva quanto aos terceiros de boa-fé (art. 91, II, parte final do CP).
d) ERRADO - em favor da UNIÃO (art. 91, II do CP).
e) ERRADO - em favor da UNIÃO (art. 91, II do CP).
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