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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30889 Direito Administrativo
Se um órgão do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitação, objetivando a execução de um serviço de engenharia, poderá adotar a modalidade tomada de preços até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 23, I, "b", da Lei Federal 8666/93. Um consórcio público com três entes poderá adotar a mesma modalidade de licitação para contratar serviço de engenharia até o limite de:
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Art 23, §8º - No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
LETRA D.

Para facilitar a memorização...

CONCORRÊNCIA ----> obras/serviços de engenharia > $1.500.000,00  Outros  > $650.000,00
TOMADA  -------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $1.500.000,00 Outros ATÉ $650.000,00
CONVITE --------------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00  Outros ATÉ $80.000,00

1ª Obs.: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art.24, IeII)

CONVITE ------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 15.000,00]
                   ------->Outros ATÉ $80.000,00 [ATÉ 10% do valor = $ 8.000,00]    

2ª Obs.: Art.24, § único

Consórcios públicos + sociedade de economia mista + empresa pública + autarquia ou fundação qualificada como agência executiva -------> obras/serviços de engenharia ATÉ $150.000,00 [20% do valor do convite = $30.000,00]
--------> Outros ATÉ $80.000,00 [20% do valor do convite = $16.000,00]

3ª Obs.: CONSÓRCIO PÚBLICO (art.23,§8º)

-----> ATÉ 03 entes: 2X
-----> ACIMA de 03 entes: 3X

;)

Consórcios públicos (valores dobro e triplo) – pessoa jurídica formada por entes políticos. Os valores são dobrados para consórcios formados por até 3 entes da Federação, e triplo quando formado por mais de 3 entes da Federação. Ex. (Convite para obras ou serviços de engenharia 300.000,00 ou 450.000,00 respectivamente).

Que Deus nos abençoe.

Interessante, se fosse com 4 entes ou mais e para compras e demais serviços na mod. concorrência seria triplicado até o limite da modalidade, ou seja (650.000x3) = até o limite de 1.950.000.

 

§ 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR)

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