Entende-se por Despesa Obrigatória de Caráter Continuado:
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Alternativa Correta: B - a despesa corrente cuja execução seja superior a dois exercícios.
O tema central desta questão é a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, que é um conceito presente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. Para resolver essa questão, é importante compreender o que caracteriza esse tipo de despesa.
Na LRF, entende-se por Despesa Obrigatória de Caráter Continuado aquela despesa corrente que gera um compromisso financeiro por um período superior a dois exercícios financeiros. Isso significa que, uma vez assumida, essa despesa impactará o orçamento por mais de dois anos. Um exemplo prático disso pode ser um contrato de prestação de serviços que se estenda por três anos.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A opção B está correta porque define precisamente a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado como uma despesa corrente cuja execução ultrapassa dois exercícios. Esse entendimento está alinhado com o que a LRF prevê, destacando que essa despesa não se limita a um curto prazo, mas sim tem impactos financeiros que durarão por mais de dois anos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - a despesa corrente cuja execução seja superior a um exercício: Esta alternativa está incorreta porque uma despesa que ultrapassa apenas um exercício ainda não se qualifica como uma despesa obrigatória de caráter continuado segundo a definição legal. Ela precisa exceder dois exercícios para assim ser considerada.
C - a despesa corrente cuja execução seja superior a quatro exercícios: Esta opção é incorreta porque, embora a despesa obrigatória de caráter continuado possa durar mais de quatro anos, a definição legal estabelece o mínimo de dois anos, e não quatro. A alternativa correta deve se alinhar à definição que começa a partir de dois exercícios.
D - a despesa de capital cuja execução seja superior a quatro exercícios: Essa alternativa está errada por dois motivos: primeiro, porque fala sobre despesa de capital, enquanto a questão se refere a despesa corrente; segundo, menciona um período mínimo de quatro exercícios, o que não corresponde à definição legal de despesa obrigatória de caráter continuado.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. "
LRF
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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