É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da desp...
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O tema central da questão é a responsabilidade fiscal, especificamente no que diz respeito ao aumento de despesas com pessoal no final dos mandatos dos titulares de Poder ou órgão. Este tema é essencial para garantir a saúde financeira dos entes públicos, evitando comprometimentos orçamentários irresponsáveis que possam prejudicar gestões futuras.
A Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas para a responsabilidade na gestão fiscal e impõe limites para aumentar despesas públicas, especialmente em períodos críticos como o final de mandatos. Compreender essas normas é crucial para qualquer concurseiro que se prepara para uma carreira na Administração Financeira e Orçamentária.
A alternativa correta é a C - 180 (cento e oitenta). De acordo com o artigo 21, parágrafo único da LRF, é nulo de pleno direito qualquer ato que resulte no aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão. Este dispositivo visa impedir que gestores saiam do cargo deixando despesas adicionais que impactem administrações futuras de forma irresponsável.
Analisando as alternativas incorretas:
A - 100 (cem): Esta alternativa está incorreta porque a LRF não estabelece este prazo de 100 dias, mas sim de 180 dias.
B - 150 (cento e cinquenta): Também incorreta, pois ainda está aquém do período legal estabelecido pela LRF, que é de 180 dias.
D - 200 (duzentos): Essa alternativa está incorreta por exceder o período estabelecido na LRF. O prazo correto é de 180 dias.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante conhecer os princípios e artigos fundamentais da LRF, especialmente aqueles que regulam a criação de despesas que afetam as contas públicas a longo prazo. A prática em questões similares e o estudo detalhado dos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal ajudarão você a resolver essas questões com confiança.
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Art. 21. É NULO de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
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