É facultado aos Municípios com população inferior a cinquent...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - Relatório de Gestão Fiscal.
Tema central da questão:
A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre a flexibilização dada aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes em relação à periodicidade de divulgação de relatórios fiscais. A LRF impõe uma série de obrigações para assegurar a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D - Relatório de Gestão Fiscal é correta porque, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes podem optar por divulgar o Relatório de Gestão Fiscal com menor frequência, ou seja, semestralmente. Este relatório contém informações detalhadas sobre a execução orçamentária, incluindo despesas com pessoal e dívida consolidada, e é fundamental para monitorar a responsabilidade fiscal do município.
Análise das alternativas incorretas:
A - Relatório Resumido da Execução Orçamentária e seus demonstrativos: A LRF exige que todos os entes federativos, incluindo os municípios menores, publiquem este relatório bimestralmente, e não há exceção para divulgação semestral.
B - Balanço Social: Esse não é um relatório exigido pela LRF. O Balanço Social é mais voltado para apresentar as ações sociais de uma entidade, mas não faz parte das obrigações legais da administração pública em relação à transparência fiscal.
C - Demonstrativo de controle da despesa com pessoal: Embora o controle da despesa com pessoal seja parte importante da gestão fiscal, a opção de divulgação semestral mencionada na questão refere-se especificamente ao Relatório de Gestão Fiscal, não a um demonstrativo isolado de despesa com pessoal.
Estratégia para interpretação da questão:
Ao enfrentar questões sobre a LRF, é importante focar nos relatórios e prazos de divulgação que ela estipula. Identifique se a questão trata de exceções ou flexibilizações para certos grupos de municípios, como os que possuem menos de 50 mil habitantes, e relacione isso com as exigências legais específicas.
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Comentários
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"Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;"
LRF
Cabe recurso, haja vista que tanto a alternativa A quando a D estão corretas
[GABARITO: LETRA D]
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5º a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar
§ 1º A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
§ 2º Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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