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Q1654721 Direito Ambiental

De acordo com a Lei Federal n.º 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:


Estação Ecológica;

Reserva Biológica;

Parque Nacional;

Monumento Natural;

Refúgio de Vida Silvestre.


A visitação pública é permitida, desde que sujeita às normas e restrições indicadas pelo plano de manejo da unidade, nas categorias

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Gabarito: letra A.

Lei 9985/2000(SNUC)

Art. 11

§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

Art. 12

§ 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 3º A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

Art. 13

§ 1º O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

§ 3º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

Estação ecológica e reserva biológica servem apenas para pesquisa, este último podendo ter acesso de estudantes

I-Estação Ecológica

Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

Posse: Domínio Público

Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

 II-Reserva Biológica

Objetivo: preservação integral da biota.

Posse: Domínio Público.

Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

III- Parque Nacional

Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

Posse: Domínio Púlbico

Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

IV- Monumento Natural

Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Posse: Público ou Particular.

Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

V- Refúgio da Vida Silvestre

Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

Posse: Público ou Particular.

Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

Gab. A

SÃO PROIBIDAS VISITAS, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL

ESTAÇÃO ECOLOGICA E RESERVA BIOLOGICA

OBS: Tento associar a proibição de visitas nessas áreas pelo mesmo motivo de não ser obrigatória a consulta pública para a criação: O interesse social é presumido em preservar, assim é presumida a preservação, logo será mais restrito o acesso.

São 5 as unidades de proteção integral do SNUC, quais sejam:   MNEMÔNICO: R.E.P.Re.M

-Reserva biológica; (Visitação: Proibida. c/ exceção objetivo educacional)

-Estação ecológica; (Visitação: Proibida. c/ exceção objetivo educacional)

-Parque nacional;  (Visitação: permitida, mas sujeita a normas e restrições)

-Refúgio da vida silvestre e; (Visitação: permitida, mas sujeita a normas e restrições)

-Monumento natural. (Visitação: permitida, mas sujeita a normas e restrições)

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