De acordo com a Lei Federal n.º 9.985 de 2000, que institui ...
De acordo com a Lei Federal n.º 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
Estação Ecológica;
Reserva Biológica;
Parque Nacional;
Monumento Natural;
Refúgio de Vida Silvestre.
A visitação pública é permitida, desde que sujeita às normas e restrições indicadas pelo plano de manejo da unidade, nas categorias
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Gabarito: letra A.
Lei 9985/2000(SNUC)
Art. 11
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
Art. 12
§ 1º O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 3º A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
Art. 13
§ 1º O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 3º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
Estação ecológica e reserva biológica servem apenas para pesquisa, este último podendo ter acesso de estudantes
I-Estação Ecológica
Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia
II-Reserva Biológica
Objetivo: preservação integral da biota.
Posse: Domínio Público.
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
III- Parque Nacional
Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.
Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.
Posse: Domínio Púlbico
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
IV- Monumento Natural
Objetivo: Preservar sitios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
V- Refúgio da Vida Silvestre
Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
Gab. A
SÃO PROIBIDAS VISITAS, EXCETO COM OBJETIVO EDUCACIONAL
ESTAÇÃO ECOLOGICA E RESERVA BIOLOGICA
OBS: Tento associar a proibição de visitas nessas áreas pelo mesmo motivo de não ser obrigatória a consulta pública para a criação: O interesse social é presumido em preservar, assim é presumida a preservação, logo será mais restrito o acesso.
São 5 as unidades de proteção integral do SNUC, quais sejam: MNEMÔNICO: R.E.P.Re.M
-Reserva biológica; (Visitação: Proibida. c/ exceção objetivo educacional)
-Estação ecológica; (Visitação: Proibida. c/ exceção objetivo educacional)
-Parque nacional; (Visitação: permitida, mas sujeita a normas e restrições)
-Refúgio da vida silvestre e; (Visitação: permitida, mas sujeita a normas e restrições)
-Monumento natural. (Visitação: permitida, mas sujeita a normas e restrições)
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