O direito administrativo é a parte do direito público que r...
"O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública."
Fonte: projuris
Gabarito: CERTO
A taxinominia do direito administrativo é ser PJ de Direito Público. Gabarito correto!
CORRETO
→ “O ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem". (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 37).
→ Ramo do direito PÚBLICO.
→ NÃO codificado.
→ Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica NÃO CONTENCIOSA que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
→ Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
→ Os objetos de interesse do direito administrativo INCLUEM a atuação de entes de direito privado. A atividade administrativa pode ser exercida por particulares e por entes públicos, não sendo exclusivo de entes públicos.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
O Direito Administrativo é um ramo especializado do Direito Público que possui como objeto o estudo das normas e princípios que regulamentam a atividade administrativa, as funções dos agentes públicos, os órgãos e as entidades que compõem a Administração Pública, assim como as relações entre estas e os administrados. A função administrativa é uma das funções básicas do Estado, ao lado da função legislativa e da função judiciária.
Portanto, o exercício da função administrativa é regulado pelo Direito Administrativo. Esse ramo do Direito estabelece as regras e procedimentos para a atuação do Estado e de seus delegados na prestação de serviços públicos e no atendimento das necessidades da sociedade, sempre buscando a eficiência e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Fonte: Mentor QC
Apesar de ser acostumado em realizar questões, ainda sinto repulsa com pequenas definições. Apesar de tal definição ser corretada, ela é muito ínfima e não é suficiente para dimensionar e conceituar o Direito Administrativo.
Enfim, apenas um desabafo.
Qual o critério utilizado pela Banca? Para o Hely, a conceituação de Dir. Adm é diferente, para a escola da administração pública também é diferente. Qual critério devemos levar em consideração?
Mapeamento:
Ano: 2023
Banca: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC
Prova: IBFC - IAPEN AC - Técnico Administrativo - 2023
Sobre Direito Administrativo, analise as afirmativas abaixo.
I. O Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
II. Função administrativa consiste no dever do Estado, ou de quem aja em seu nome, de dar cumprimento, no caso concreto, aos comandos normativos, de maneira geral ou individual, para a realização dos fins públicos, sob regime jurídico prevalente de direito público e mediante atos ou comportamentos passíveis de controle.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
A
As afirmativas I e II estão corretas
B
As afirmativas I e II estão incorretas
C
Apenas a afirmativa I está correta
D
Apenas a afirmativa II está correta
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Sob a ótica de Celso Antônio Bandeira de Mello, é o ramo do direito público que regulamenta a função administrativa.
Gabarito: C - certo
O Direito Administrativo é um ramo especializado do Direito Público que possui como objeto o estudo das normas e princípios que regulamentam a atividade administrativa, as funções dos agentes públicos, os órgãos e as entidades que compõem a Administração Pública, assim como as relações entre estas e os administrados. A função administrativa é uma das funções básicas do Estado, ao lado da função legislativa e da função judiciária.
A função administrativa caracteriza-se, em linhas gerais, pela execução concreta e direta de interesses coletivos, sob um regime jurídico de Direito Público. Este é um regime que confere à Administração Pública prerrogativas especiais, como a autoexecutoriedade e a supremacia do interesse público, mas também a sujeita a restrições como a legalidade e a moralidade.
Portanto, o exercício da função administrativa é regulado pelo Direito Administrativo. Esse ramo do Direito estabelece as regras e procedimentos para a atuação do Estado e de seus delegados na prestação de serviços públicos e no atendimento das necessidades da sociedade, sempre buscando a eficiência e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Assim, a afirmativa em questão está correta, uma vez que resume de forma precisa a essência do Direito Administrativo: ser o ramo do direito que normatiza a função administrativa do Estado, orientando como deve ser o exercício dessa função. Compreender essa definição é fundamental para qualquer estudante que está se preparando para concursos públicos na área jurídica, em especial aqueles com foco em Direito Administrativo.