O direito administrativo é a parte do direito público que r...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
O Direito Administrativo é um ramo especializado do Direito Público que possui como objeto o estudo das normas e princípios que regulamentam a atividade administrativa, as funções dos agentes públicos, os órgãos e as entidades que compõem a Administração Pública, assim como as relações entre estas e os administrados. A função administrativa é uma das funções básicas do Estado, ao lado da função legislativa e da função judiciária.
A função administrativa caracteriza-se, em linhas gerais, pela execução concreta e direta de interesses coletivos, sob um regime jurídico de Direito Público. Este é um regime que confere à Administração Pública prerrogativas especiais, como a autoexecutoriedade e a supremacia do interesse público, mas também a sujeita a restrições como a legalidade e a moralidade.
Portanto, o exercício da função administrativa é regulado pelo Direito Administrativo. Esse ramo do Direito estabelece as regras e procedimentos para a atuação do Estado e de seus delegados na prestação de serviços públicos e no atendimento das necessidades da sociedade, sempre buscando a eficiência e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Assim, a afirmativa em questão está correta, uma vez que resume de forma precisa a essência do Direito Administrativo: ser o ramo do direito que normatiza a função administrativa do Estado, orientando como deve ser o exercício dessa função. Compreender essa definição é fundamental para qualquer estudante que está se preparando para concursos públicos na área jurídica, em especial aqueles com foco em Direito Administrativo.
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"O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública."
Fonte: projuris
Gabarito: CERTO
A taxinominia do direito administrativo é ser PJ de Direito Público. Gabarito correto!
CORRETO
→ “O ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem". (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 37).
→ Ramo do direito PÚBLICO.
→ NÃO codificado.
→ Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica NÃO CONTENCIOSA que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
→ Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
→ Os objetos de interesse do direito administrativo INCLUEM a atuação de entes de direito privado. A atividade administrativa pode ser exercida por particulares e por entes públicos, não sendo exclusivo de entes públicos.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
O Direito Administrativo é um ramo especializado do Direito Público que possui como objeto o estudo das normas e princípios que regulamentam a atividade administrativa, as funções dos agentes públicos, os órgãos e as entidades que compõem a Administração Pública, assim como as relações entre estas e os administrados. A função administrativa é uma das funções básicas do Estado, ao lado da função legislativa e da função judiciária.
Portanto, o exercício da função administrativa é regulado pelo Direito Administrativo. Esse ramo do Direito estabelece as regras e procedimentos para a atuação do Estado e de seus delegados na prestação de serviços públicos e no atendimento das necessidades da sociedade, sempre buscando a eficiência e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Fonte: Mentor QC
Apesar de ser acostumado em realizar questões, ainda sinto repulsa com pequenas definições. Apesar de tal definição ser corretada, ela é muito ínfima e não é suficiente para dimensionar e conceituar o Direito Administrativo.
Enfim, apenas um desabafo.
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