O imposto sobre a propriedade territorial rural é de compet...

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Q2318188 Direito Tributário
O imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência dos Municípios, segundo o Código Tributário Nacional.
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Tema Jurídico: A questão aborda a competência tributária, especificamente sobre qual ente federativo é responsável pela cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Legislação Aplicável: A competência para instituir e cobrar o ITR está prevista no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 29, também trata sobre as competências tributárias, mas o ITR é claramente de competência federal.

Explicação do Tema Central: O tema central é o entendimento de quais entes federativos têm competência para instituir e cobrar determinados tributos. No caso do ITR, ele é um imposto de competência da União, e não dos Municípios. É importante compreender as competências tributárias para resolver questões desse tipo.

Exemplo Prático: Imagine uma propriedade rural localizada em um município. O proprietário deve pagar o ITR para a União, não para a prefeitura local. O imposto é administrado pela Receita Federal, e não pela administração municipal.

Análise da Alternativa Correta: A alternativa 'E - errado' está correta, pois o enunciado afirma incorretamente que o ITR é de competência dos Municípios. Na verdade, este imposto é de competência da União, conforme já mencionado.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha está na afirmação categórica de que o ITR é de competência municipal, o que pode confundir aqueles que não revisaram a distribuição de competências tributárias entre os entes federativos.

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"Art. 29, CTN. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município."

Gabarito: Errado.

Primeiro o ITBI de competência dos Estados, agora o IPTU da União. IGEDUC fazendo história.

Art. 156 da CF88 não tem validade pelo jeito.

" Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana".

A questão fala do ITR, e não do IPTU

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