Relativamente aos cargos, empregos e funções públicas, ...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETO: O art. 12, §3º, elenca as hipóteses de cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
b) INCORRETA. São acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Art. 37, I.
c) CORRETA. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, portanto, não é necessário concurso público. Art. 37, V.
d) INCORRETA. A CF determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 37, IX.
e) INCORRETA. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art. 37, III.
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários
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b) Errada. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
c) Correta.
d) Errada, conforme o art. 37, IX, da CF/88:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
e) Errada. A validade do concurso é por 2 anos. Esse era o erro do item, conforme art. 37, III, da CF/88:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Cargo de comissão: não há necessidade de ser um servidor, pode ser nomeado qualquer pessoa para o cargo
Função de confiança: é necessário que seja um servidor, ou seja, alguém que passou em um concurso para posteriormente poder receber a função de confiança
Talvez o que a questão está falando é sobre quando o servidor for receber a função de confiança, ele não terá que fazer um concurso. Se for isso realmente a questão esta correta.
Eu estou errado, ou é por aí o meu pensamento? Alguém me ajuda,por favor.
Seu raciocínio está correto, a questão realmente quer dizer isso.
Para exercer uma função de confiança o servidor deve ser efetivo e para isso passou por concurso. Porém, uma vez já estando como servidor efetivo sua nomeação para uma função de confiança não exige concurso. O único concurso exigido foi aquele que a pessoa prestou para se tornar servidor.
Pois onde que a constituição EFETIVAMENTE PREVÊ que não existe concurso público para se assumir uma função de confiança?
Ou a justificativa é outra, ou está bem estranho isso.
Uma coisa é dizer "funções de confiança não exigem concurso" outra bem diferente é dizer "a constituição PREVÊ que as funções de confiança não existem concurso".
Funcionalmente,
Leandro Del Santo
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