É admissível o chamamento ao processo requerido pelo autor,...

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Q2318191 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É admissível o chamamento ao processo requerido pelo autor, segundo o Código de Processo Civil. 
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Denunciação da lide -> pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu. (art. 125, CPC)

Chamamento ao processo -> por outro lado, só pode ser utilizado pelo réu. (art. 130, CPC)

Gabarito: errado.

Errado

Art. 130. É admissível chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...)

Trata-se de espécie de intervenção de 3° em que somente o réu pode utilizar, formando um litisconsórcio facultativo

Art. 130, CPC - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Errado.

Denunciação da lide → provida por qualquer das PARTES;

Chamamento ao processo → requerido pelo RÉU;

Incidente de desconsideração de personalidade jurídica → a pedido da PARTE ou do MP quando lhe couber intervir;

Amicus curiae → o JUIZ ou RELATOR poderá solicitar de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.

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Art. 130. É admissível chamamento ao processo, requerido pelo réu:

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