É admissível o chamamento ao processo requerido pelo autor,...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Denunciação da lide -> pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu. (art. 125, CPC)
Chamamento ao processo -> por outro lado, só pode ser utilizado pelo réu. (art. 130, CPC)
Gabarito: errado.
Errado
Art. 130. É admissível chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...)
Trata-se de espécie de intervenção de 3° em que somente o réu pode utilizar, formando um litisconsórcio facultativo
Art. 130, CPC - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Errado.
Denunciação da lide → provida por qualquer das PARTES;
Chamamento ao processo → requerido pelo RÉU;
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica → a pedido da PARTE ou do MP quando lhe couber intervir;
Amicus curiae → o JUIZ ou RELATOR poderá solicitar de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
Comentários dos QColegas
Art. 130. É admissível chamamento ao processo, requerido pelo réu:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo