Os atos processuais não dependem de forma determinada, sal...
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Art. 188, CPC. [Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir], considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Eu entendo que a afirmativa é correta - só não está completa, contudo a banca considerou a afirmativa como errada.
Pra mim tá certo isso aí.
Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, os atos processuais em geral não possuem forma pré-definida, a qual só é necessária nos casos previstos em lei.
Doutores, excelente questão!
Art.188 - Os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
certo
Art. 188, CPC - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
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