Os atos processuais não dependem de forma determinada, sal...

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Q2318205 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
 Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir, de acordo com o Código de Processo Civil. 
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Art. 188, CPC. [Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir], considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Eu entendo que a afirmativa é correta - só não está completa, contudo a banca considerou a afirmativa como errada.

Pra mim tá certo isso aí.

Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, os atos processuais em geral não possuem forma pré-definida, a qual só é necessária nos casos previstos em lei.

Doutores, excelente questão!

Art.188 - Os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

certo

Art. 188, CPC - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

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