Nos termos do Código de Processo Civil, a outorga uxória ou...
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Art. 73,CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Gabarito: Errado.
A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. O enunciado da Súmula 332 do STJ dispõe: “Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
A outorga uxória é a autorização da mulher ao marido, enquanto a outorga marital é a autorização do marido à mulher.
Parece piada, mas o nome complexo é só pra dizer AUTORIZAÇÃO.
Só não é em separação total de bens.
Aqui está um mnemônico para ajudá-lo a lembrar o significado da palavra "uxória":
"Uxória, a letra 'U' lembra de 'Unir', pois o casamento une o casal.
Na verdade a questão foi um pouco mal formulada, pois a depender do regime adotado, uma ou outra alternativa poderia estar correta, a exemplo da comunhão parcial de bens ou total de bens, há a necessidade da outorga uxória, enquanto no regime da separação de bens não depende disso, pois os bens não se comunicam entre si.
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