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Q2318208 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do Código de Processo Civil, a outorga uxória ou marital é facultativa em ações que versem sobre direito real imobiliário
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Tema da Questão: A questão aborda a necessidade de outorga uxória ou marital em ações que envolvem direitos reais imobiliários, conforme previsto no Código de Processo Civil de 2015.

Legislação Aplicável: A questão está relacionada ao artigo 73 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Este artigo especifica que a capacidade processual das partes está condicionada à obtenção de consentimento do cônjuge em certos casos, como a alienação de bens imóveis.

Explicação do Tema Central: A outorga uxória ou marital refere-se à necessidade do consentimento do cônjuge para realizar certos atos que podem afetar o patrimônio comum, como a alienação ou oneração de bens imóveis. O CPC 2015 estabelece situações em que essa outorga é obrigatória, protegendo o patrimônio familiar.

Exemplo Prático: Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Se um dos cônjuges quiser vender um imóvel adquirido durante o casamento, ele precisará do consentimento do outro cônjuge, a menos que exista um pacto antenupcial que dispense essa necessidade.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa correta é "Errado" porque a outorga uxória ou marital não é facultativa em ações que versem sobre direito real imobiliário. Na verdade, ela é obrigatória para garantir a proteção do patrimônio comum do casal, conforme os ditames legais do CPC 2015.

Explicação para Evitar Pegadinhas: A questão poderia confundir ao sugerir que a outorga é facultativa, mas o artigo 73 do CPC deixa claro que em casos de direitos reais sobre bens imóveis, a outorga é exigida. É importante que você preste atenção aos termos específicos usados no enunciado para evitar essa armadilha.

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Art. 73,CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Gabarito: Errado.

A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. O enunciado da Súmula 332 do STJ dispõe: “Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”

A outorga uxória é a autorização da mulher ao marido, enquanto a outorga marital é a autorização do marido à mulher.

Parece piada, mas o nome complexo é só pra dizer AUTORIZAÇÃO.

Só não é em separação total de bens.

Aqui está um mnemônico para ajudá-lo a lembrar o significado da palavra "uxória":

"Uxória, a letra 'U' lembra de 'Unir', pois o casamento une o casal.

Na verdade a questão foi um pouco mal formulada, pois a depender do regime adotado, uma ou outra alternativa poderia estar correta, a exemplo da comunhão parcial de bens ou total de bens, há a necessidade da outorga uxória, enquanto no regime da separação de bens não depende disso, pois os bens não se comunicam entre si.

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