De com as normas do Código de Processo Civil que disciplinam...
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Tema da Questão: A questão aborda as formas de expropriação no processo de execução por quantia certa, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado nos artigos 824 a 909 do CPC/2015, que tratam das diversas modalidades de expropriação no processo de execução.
Explicação do Tema Central: No processo de execução, a expropriação é a fase em que o devedor tem seus bens retirados para satisfazer a obrigação de pagar ao credor. As principais formas de expropriação são: adjudicação, alienação (venda), e apropriação de frutos e rendimentos, conforme disposto no CPC/2015.
Exemplo Prático: Imagine que João deve uma quantia em dinheiro a Maria. Maria, então, ajuíza uma ação de execução. Durante o processo, o juiz pode determinar que o carro de João seja adjudicado (transferido) para Maria, ou que seja alienado (leiloado) para arrecadar o valor devido. Se João tiver uma empresa, os frutos e rendimentos dessa empresa também podem ser apropriados para satisfazer a dívida.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque menciona a adjudicação, a alienação e a apropriação de frutos e rendimentos de empresa como formas de expropriação. Esses são meios válidos e previstos no CPC/2015 para a satisfação do crédito do exequente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A penhora e o arresto não são formas de expropriação. A penhora é um ato de constrição, ou seja, um passo anterior à expropriação, e o arresto é uma medida cautelar.
B) A penhora, novamente, é um ato de constrição, não uma forma de expropriação. A adjudicação é uma forma de expropriação, mas a combinação apresentada está incorreta.
C) Inclui o arresto e a penhora, que não são formas de expropriação, e a remição que é um meio de extinção da execução.
D) A remição refere-se à extinção da execução por pagamento ou acordo, não é uma forma de expropriação.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos técnicos e suas definições. Diferencie claramente entre atos de constrição (como penhora) e formas de expropriação. Verifique sempre a função de cada instituto dentro do processo de execução.
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Art. 825. A expropriação consiste em: I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
GAB: E
Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Expropriação é a-a-a:
adjudicação
alienação
apropriação de frutos e rendimentos
Art. 825, CPC - A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Exproprieishon: Adjudicaishon, alienaishon e aproprieishon.
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