É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não...

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Q83821 Legislação da Defensoria Pública
Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não, da Procuradoria Geral do Estado, a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuarem os seus membros.
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o papel e as atribuições da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em contraste com as funções da Procuradoria Geral do Estado.

O tema central da questão é a execução de verbas de sucumbência, que são as despesas que a parte vencida em um processo judicial é condenada a pagar à parte vencedora, incluindo honorários advocatícios.

De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, que organiza a Defensoria Pública no Brasil, cabe à Defensoria Pública a atuação em defesa dos necessitados, e isso inclui a execução das verbas de sucumbência das causas em que seus membros atuam.

A Lei Complementar n.º 132/2009, que altera a Lei n.º 80/1994, reforça que a Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa, o que inclui a possibilidade de executar as verbas de sucumbência.

Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado é responsável pela representação judicial do Estado, mas não atua na defesa de interesses de indivíduos necessitados, exceto em questões que envolvem o próprio Estado como parte.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão sem condições financeiras contrate a Defensoria Pública para processar uma empresa por danos morais. Se o cidadão ganhar a causa, a Defensoria Pública será responsável por executar a verba de sucumbência para reaver os custos e honorários advocatícios, não a Procuradoria Geral do Estado.

Portanto, a afirmação da questão está correta. Isso porque a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuam os membros da Defensoria Pública é, de fato, uma atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia e não da Procuradoria Geral do Estado.

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GABARITO OFICIAL: CERTO

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Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:


Art. 265 - A Defensoria Pública, por meio de seus órgãos de execução, fica autorizada a promover a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuar, exceto contra entes públicos da administração pública direta e indireta, destinando-as ao Fundo de Assistência Judiciária, a ser criado por lei específica, cujos recursos serão revertidos em benefício do aperfeiçoamento e capacitação dos membros  e servidores da Defensoria Pública.

É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não, da Procuradoria Geral do Estado, a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuarem os seus membros.

A Procuradoria Geral do Estado também não é parte legitima para promover ação de execução de verbas rescisórias?

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