É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não...
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o papel e as atribuições da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em contraste com as funções da Procuradoria Geral do Estado.
O tema central da questão é a execução de verbas de sucumbência, que são as despesas que a parte vencida em um processo judicial é condenada a pagar à parte vencedora, incluindo honorários advocatícios.
De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, que organiza a Defensoria Pública no Brasil, cabe à Defensoria Pública a atuação em defesa dos necessitados, e isso inclui a execução das verbas de sucumbência das causas em que seus membros atuam.
A Lei Complementar n.º 132/2009, que altera a Lei n.º 80/1994, reforça que a Defensoria Pública tem autonomia funcional e administrativa, o que inclui a possibilidade de executar as verbas de sucumbência.
Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado é responsável pela representação judicial do Estado, mas não atua na defesa de interesses de indivíduos necessitados, exceto em questões que envolvem o próprio Estado como parte.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão sem condições financeiras contrate a Defensoria Pública para processar uma empresa por danos morais. Se o cidadão ganhar a causa, a Defensoria Pública será responsável por executar a verba de sucumbência para reaver os custos e honorários advocatícios, não a Procuradoria Geral do Estado.
Portanto, a afirmação da questão está correta. Isso porque a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuam os membros da Defensoria Pública é, de fato, uma atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia e não da Procuradoria Geral do Estado.
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Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:
Art. 265 - A Defensoria Pública, por meio de seus órgãos de execução, fica autorizada a promover a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuar, exceto contra entes públicos da administração pública direta e indireta, destinando-as ao Fundo de Assistência Judiciária, a ser criado por lei específica, cujos recursos serão revertidos em benefício do aperfeiçoamento e capacitação dos membros e servidores da Defensoria Pública.
É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não, da Procuradoria Geral do Estado, a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuarem os seus membros.
A Procuradoria Geral do Estado também não é parte legitima para promover ação de execução de verbas rescisórias?
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