O estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Es...

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Q83823 Legislação da Defensoria Pública
Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
O estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia compreende o período de dois anos, a contar da data da posse, durante o qual o defensor público será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral, e enviados, semestralmente, para a apuração do atendimento, ou não, dos requisitos necessários à confirmação de sua vitaliciedade no cargo.
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GABARITO OFICIAL: ERRADO

Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:

Art. 100 - A contar da data da posse, durante o período de 03 (três) anos, o Defensor Público  será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral e enviados semestralmente, para a apuração do atendimento ou não dos requisitos necessários à confirmação de sua estabilidade no cargo.

O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO É DE 3 ANOS E NÃO DE 2 ANOS.

CONFIRMAÇÃO DA ESTABILIDADE E NÃO DA VITALICIEDADE.

ART. 100


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