O estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Es...
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.
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Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:
Art. 100 - A contar da data da posse, durante o período de 03 (três) anos, o Defensor Público será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral e enviados semestralmente, para a apuração do atendimento ou não dos requisitos necessários à confirmação de sua estabilidade no cargo.
O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO É DE 3 ANOS E NÃO DE 2 ANOS.
CONFIRMAÇÃO DA ESTABILIDADE E NÃO DA VITALICIEDADE.
ART. 100
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