Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos termos da Lei ...
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Lei 9.099/95
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
mas, nenhuma das opções está completa!
C
E
I
O
S
celeridade, economia processual, informalidade, oralidade e simplicidade.
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