O princípio do impulso oficial não tem previsão expressa no...
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O tema central da questão é o princípio do impulso oficial, que está presente no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Este princípio implica que o andamento do processo é promovido pelo próprio juiz ou tribunal, e não depende da iniciativa das partes.
De acordo com o artigo 2º do CPC/2015, os processos civis começam por iniciativa das partes, mas o seu desenvolvimento se dá por impulso oficial. Isso significa que, uma vez iniciado, o processo é conduzido pelo juiz, que toma as medidas necessárias para que o processo avance até a decisão final.
No enunciado, afirma-se que o princípio do impulso oficial não tem previsão expressa no Código de Processo Civil, o que é incorreto. Como mencionado acima, o artigo 2º do CPC/2015 trata explicitamente desse princípio.
Exemplo prático: Imagine um processo em que as partes não tomam qualquer medida após a citação inicial. Mesmo assim, o juiz pode e deve promover o andamento do processo, realizando atos como designar audiências ou intimar as partes para que apresentem suas manifestações. Isso ilustra o princípio do impulso oficial em ação.
Agora, sobre a alternativa correta, que é "E - errado":
A alternativa está correta porque o enunciado afirma algo que não é verdade, já que o CPC/2015 prevê, sim, o princípio do impulso oficial. Por isso, a resposta correta é "E - errado".
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Comentários
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Existe tal previsão no CPC, vejamos:
Art. 2º, CPC. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Gabarito: Errado.
É o que se encontra expresso no art. 02 da cf/88
essa foi no chute
Errado - art. 2º do CPC
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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