A norma processual civil não retroage e pode ser aplicada i...

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Q2318218 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A norma processual civil não retroage e pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, independente dos atos processuais praticados, conforme o Código de Processo Civil. 
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Para resolver a questão apresentada, vamos analisar o tema central: a aplicação das normas processuais no tempo segundo o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

De acordo com o art. 14 do CPC/2015, a norma processual civil tem aplicação imediata, mas respeitando os atos já praticados e as situações consolidadas sob a égide da lei anterior. Isso significa que a nova norma não retroage para atingir atos processuais que já foram praticados.

Vamos entender isso de forma prática: imagine que um ato processual, como uma citação ou audiência, foi realizado antes da vigência de uma nova lei processual. Essa nova lei não pode desfazer ou modificar os efeitos daquilo que já foi feito sob a lei antiga. Entretanto, a nova lei se aplica imediatamente aos atos futuros do processo.

No enunciado da questão, a afirmação é de que a norma processual pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, independente dos atos processuais praticados. Isso está incorreto, pois ignora a regra de que atos já praticados sob a legislação anterior devem ser respeitados. A norma é aplicada imediatamente apenas aos atos processuais futuros.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois a afirmação desconsidera a regra de respeito aos atos já praticados.

Vamos destacar alguns pontos importantes para evitar "pegadinhas" em questões semelhantes:

  • Fique atento à diferença entre aplicação imediata e retroatividade. A aplicação imediata refere-se à norma atingir os atos futuros, enquanto a retroatividade diz respeito a atingir atos passados.
  • Lembre-se de que a legislação processual é aplicada aos processos em andamento, mas sempre respeitando os atos já realizados sob as normas anteriores.

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Comentários

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Art. 14, CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

Gabarito: Errado.

Complementando o comentário da colega @Juliana F

''Deve-se verificar os diversos momentos processuais no processo, isoladamente, tais como o ajuizamento da ação, a citação, a resposta do réu, o ajuizamento da ação, a citação, a resposta do réu, a designação de audiência, a produção de provas, o proferimento da decisão judicial e o momento da interposição do recurso, para se determinar qual a lei processual vigente à época em que cada ato processual se realizou".

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/direito-intertemporal-2013-norma-processual-aplicavel

A norma processual civil não retroage e pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, independente dos atos processuais praticados, conforme o Código de Processo Civil.

ERRADO, pois, além da norma processual civil não retroagir, ela deve ser ( e não "pode ser", como afirma o enunciado da questão) aplicada imediatamente aos processos em curso. Além disso, a nova norma processual civil deverá respeitar os atos processuais praticados (ex: perícia judicial já feita) e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (ex: trânsito em julgado de decisão judicial ou direito adquirido)", como ordena o artigo 14 do CPC:

"Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

A norma processual civil não retroage e pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, independente dos atos processuais praticados, conforme o Código de Processo Civil. 

A meu ver essa assertiva está correta, considerando que ao dizer que as normas serão aplicadas independente dos atos processuais praticados, significa dizer que as normas atuais não irão afetar os atos já realizados. Não enxergo o motivo dos colegas terem comentado como se a assertiva tivesse dito que as normas atuais afetaram os atos praticados. Essa ideia nao esta em absoluto na assertiva. Parece-me mais um caso de gente que erra o gabarito, e corre a se socorrer do CPC pra justificar qualquer coisa que não existe no mundo do ser, mas tao somente do dever ser.

Não entendi o erro. Se a nova lei se aplica imediatamente, os novos atos são independentes dos anteriores. Não há relação de dependência entre os já praticados e aqueles que serão praticados sob a nova lei. Questão mal formulada.

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