A norma processual civil não retroage e pode ser aplicada i...
Art. 14, CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Gabarito: Errado.
Complementando o comentário da colega @Juliana F
''Deve-se verificar os diversos momentos processuais no processo, isoladamente, tais como o ajuizamento da ação, a citação, a resposta do réu, o ajuizamento da ação, a citação, a resposta do réu, a designação de audiência, a produção de provas, o proferimento da decisão judicial e o momento da interposição do recurso, para se determinar qual a lei processual vigente à época em que cada ato processual se realizou".
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/direito-intertemporal-2013-norma-processual-aplicavel
A norma processual civil não retroage e pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, independente dos atos processuais praticados, conforme o Código de Processo Civil.
ERRADO, pois, além da norma processual civil não retroagir, ela deve ser ( e não "pode ser", como afirma o enunciado da questão) aplicada imediatamente aos processos em curso. Além disso, a nova norma processual civil deverá respeitar os atos processuais praticados (ex: perícia judicial já feita) e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (ex: trânsito em julgado de decisão judicial ou direito adquirido)", como ordena o artigo 14 do CPC:
"Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."
A norma processual civil não retroage e pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, independente dos atos processuais praticados, conforme o Código de Processo Civil.
A meu ver essa assertiva está correta, considerando que ao dizer que as normas serão aplicadas independente dos atos processuais praticados, significa dizer que as normas atuais não irão afetar os atos já realizados. Não enxergo o motivo dos colegas terem comentado como se a assertiva tivesse dito que as normas atuais afetaram os atos praticados. Essa ideia nao esta em absoluto na assertiva. Parece-me mais um caso de gente que erra o gabarito, e corre a se socorrer do CPC pra justificar qualquer coisa que não existe no mundo do ser, mas tao somente do dever ser.
Não entendi o erro. Se a nova lei se aplica imediatamente, os novos atos são independentes dos anteriores. Não há relação de dependência entre os já praticados e aqueles que serão praticados sob a nova lei. Questão mal formulada.
Gabarito: Errado.
Como eu entendi:
Embora o art. 14 do CPC expresse que a norma processual não retroage e será aplicada imediatamente aos processos em curso, há a necessidade de se respeitar os atos praticados sob a lei anterior. Assim, se há a necessidade de se respeitar o que foi praticado anteriormente, não há essa independência afirmada na questão.
Acredito que erro da questão deva estar centralizada em "independente dos atos processuais praticados",
Assim, parece que os atos praticados não devam ser respeitados, contrário a diretriz do art. 14 do CPC.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
“Tempus regit actum” (o tempo rege o ato), que se traduz na ideia de que os atos processuais são regidos pela lei em vigor no momento em que são praticados, portanto, a nova lei deverá ser utilizada para todos os processos em andamento, e os iniciados após a vigência da lei. Os atos já praticados serão respeitados quando em conformidade com a lei de sua época.
Questão mal formulada, gerando duplo sentido.
4. Esta Corte de Justiça estabeleceu que a lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação do decisum. Assim, se a decisão recorrida for publicada sob a égide do CPC/1973, este Código continuará a definir o recurso cabível para sua impugnação, bem como a regular os requisitos de sua admissibilidade. A contrario sensu, se a intimação se deu na vigência da lei nova, será ela que vai regular integralmente a prática do novo ato do processo, o que inclui o cabimento, a forma e o modo de contagem do prazo." .
Não é independente, pois há nuances se se tratar de ato complexo. Outro exemplo, é se o ato processual for uma sentença, neste caso, o sistema recursal que será aplicado será o vigente na data da publicação da decisão, ainda que o recurso seja interposto sob a égide da nova legislação.
Art. 14. do CPC- A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada
Pessoal, o erro está na RESSALVA AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS.
Isso porque se aplica ao sistema brasileiro o ISOLAMENTO DOS ATO PROCESSUAIS.
Isso quer dizer que um ato iniciado na lei antiga deve ter sua conclusão pela mesma lei, AINDA QUE VIGENTE A NOVA LEI.
CPC. Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Art. 14 - A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.