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Q2318220 Direito Constitucional
Segundo o professor Konrad Hesse, o direito Constitucional é um direito público atípico. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca do Direito Constitucional. Vejamos:

De acordo com a doutrina majoritária, o Direito Constitucional é considerado um ramo do direito público atípico. Essa classificação é justificada pela natureza peculiar e pela posição central que o Direito Constitucional ocupa no sistema jurídico.

Ao chamar o Direito Constitucional de "público atípico", reconhece-se que, embora compartilhe características com o direito público, ele também possui particularidades que o distinguem. O Direito Constitucional lida, principalmente, com normas e princípios fundamentais que organizam o Estado, estabelecem direitos e garantias fundamentais, e definem a estrutura dos poderes.

A atipicidade decorre do fato de que o Direito Constitucional transcende a tradicional dicotomia entre direito público e privado. Ele influencia e orienta não apenas as relações entre o Estado e os cidadãos, mas também as relações entre os próprios cidadãos. Sua abrangência vai além do aspecto meramente público, envolvendo questões que impactam diretamente a sociedade como um todo.

Portanto, considerar o Direito Constitucional como um direito público atípico reflete a compreensão de sua posição singular no ordenamento jurídico, incorporando elementos tanto do direito público quanto do direito privado, devido à sua abrangência e importância na estrutura normativa de um país.

E tal defesa é feita, de fato, pelo professor Konrad Hesse, portanto, assertiva correta.

GABARITO: CERTO. 

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Gabarito: CERTO

Segundo o professor Konrad Hesse, o Direito Constitucional é um direito público atípico porque é diferenciado em relação aos demais ramos do direito público (penal, administrativo, processual) e possui uma hierarquia diferente em relação aos outros ramos do direito, à classe das normas constitucionais e à sua força normativa (impõe-se perante a realidade social).

Qual a fonte!? Não encontro em nenhum dos textos do Hesse em português!!

Força Normativa da  Constituição - Konrad Hesse

Segundo o professor Konrad Hesse, o Direito Constitucional é um direito público atípico porque é diferenciado em relação aos demais ramos do direito público (penal, administrativo, processual) e possui uma hierarquia diferente em relação aos outros ramos do direito, à classe das normas constitucionais e à sua força normativa (impõe-se perante a realidade social).

Critica e rebate a concepção tratada por Ferdinand Lassalle. A  possui uma força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas. Nem sempre cederia frente aos fatores reais de poder, pois obriga. Tanto pode a  escrita sucumbir, quanto prevalecer, modificando a sociedade. O STF tem utilizado bastante esse princípio da força normativa da  em suas decisões.

É o oposto do sentido sociológico (Lassalle).

Konrad Hesse considera que, a despeito da incapacidade de realizar as coisas por si só, a constituição pode impor tarefas, transformando-se em força ativa se essas forem realizadas ou se for possível identificar a vontade de concretizá-las. Para se converter em força ativa, faz-se indispensável a “vontade de constituição” e não “vontade de poder”.

A teoria de Konrad Hess é aquela que mais contribuiu para a concepção jurídica de Constituição e é a que prevalece. Quando Konrad Hess desenvolveu a sua teoria, seu objetivo foi justamente contrapor a tese de Ferdinand Lassale. Ele rebate a tese de que a Constituição escrita não passa de uma folha de papel. Sua obra se chama justamente “A Força Normativa da Constituição” negada por Lassale. O princípio tem sido usado bastante na jurisprudência do STF.

A concepção de Konrad Hess diz o seguinte: “Ainda que em certos casos a Constituição escrita não seja capaz de conformar a realidade, ela possui uma força normativa que, muitas vezes é capaz de conformá-la (a realidade, o que acontece na prática, os fatores reais de poder). Para isso, basta que exista vontade de Constituição e não apenas vontade de poder.” 

Para os colegas sem assinatura:

"A atipicidade decorre do fato de que o Direito Constitucional transcende a tradicional dicotomia entre direito público e privado. Ele influencia e orienta não apenas as relações entre o Estado e os cidadãos, mas também as relações entre os próprios cidadãos. Sua abrangência vai além do aspecto meramente público, envolvendo questões que impactam diretamente a sociedade como um todo.

Portanto, considerar o Direito Constitucional como um direito público atípico reflete a compreensão de sua posição singular no ordenamento jurídico, incorporando elementos tanto do direito público quanto do direito privado, devido à sua abrangência e importância na estrutura normativa de um país." (comentário do professor)

Sabe a constitucionalização do direito? É só lembrar disso que tudo faz sentido.

Para Konrad Hesse a Constituição Jurídica possui força ativa capaz de condicionar a realidade política e social de um estado, o que denominou de "Força Normativa da Constituição" e por ter status de norma jurídica seria adotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.

Hesse visa demonstrar que, em que pese os fatores políticos e sociais terem relevância, a Constituição possui sua própria força, não ficando à mercê dos acontecimentos políticos e sociais.

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