Se for relativa, a impossibilidade incipiente do objeto não ...
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Para entender a questão proposta, precisamos identificar o tema central, que é a possibilidade do objeto em um negócio jurídico. A questão referida está baseada no Código Civil, especificamente no artigo 104, inciso II, que estabelece os requisitos de validade do negócio jurídico, incluindo a possibilidade do objeto.
O enunciado menciona a impossibilidade incipiente do objeto. No contexto jurídico, isso se refere a uma situação em que o objeto do negócio jurídico é inicialmente impossível, mas pode se tornar possível no futuro. Essa impossibilidade não invalida o negócio jurídico se for apenas relativa, ou seja, se for possível que a situação mude e o objeto se torne viável.
O Código Civil, no artigo 106, dispõe que "a impossibilidade inicial relativa não invalida o negócio jurídico". Portanto, a questão está correta ao afirmar que a impossibilidade incipiente do objeto, quando relativa, não invalida o negócio jurídico.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de compra e venda de um imóvel que ainda não foi construído. Inicialmente, a venda do imóvel parece impossível, já que ele não existe fisicamente. No entanto, como há a previsão da construção, a impossibilidade é apenas relativa e não invalida o contrato.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como "C" (certo) está correta porque a legislação prevê que a impossibilidade inicial relativa do objeto não impede a validade do negócio jurídico. Isso é fundamentado pelo mencionado artigo 106 do Código Civil.
Não há outras alternativas para discutir, uma vez que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Portanto, a explicação se concentra na justificativa da opção correta.
Uma possível pegadinha na questão poderia ser a confusão entre a impossibilidade absoluta e relativa. A impossibilidade absoluta do objeto, ao contrário da relativa, tornaria o negócio jurídico inválido. Assim, é importante prestar atenção aos termos usados no enunciado.
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Art. 106, CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Gabarito: CERTO.
Incipiente = inicial.
CERTO
CÓDIGO CIVIL
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
IMPOSSIBILIDADE RELATIVA DO OBJETO: impossibilidade relativa do objeto do negócio jurídico é aquela que não mostra possível de ser cumprida pela pessoa do devedor, mas que pode ser cumprida por outra pessoa. É o que ocorre, por exemplo, com um contrato por meio do qual o dono de um imóvel celebra contrato com uma pessoa para futuramente reforma-lo, enquanto essa pessoa esta em processo de recuperação de moléstia grave que a impede de trabalhar. Nesse exemplo, o contrato encontra-se impossibilitado de cumprir o objeto de do contrato. Contudo, outras pessoas podem fazê-lo, razão pela qual o negócio é valido. Se a impossibilidade do negocio jurídico é posterior à sua celebração, o negócio permanecerá valido, não podendo o devedor escusar de seu cumprimento.
Se a obrigação puder ser realizada por outrem, embora não seja pelo devedor, não haverá invalidade do negócio jurídico. E mesmo que o negócio jurídico contenha objeto impossível tiver sua eficácia subordinada a evento futuro e incerto, a este impossibilita cessar antes de realizada a condição, será válida a avença. Art. 106 cc
GAB: CERTO
CC, Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
OBS: Incipiente = inicial.
art 106 do CC==="A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado"
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