Se for relativa, a impossibilidade incipiente do objeto não ...
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Art. 106, CC. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Gabarito: CERTO.
Incipiente = inicial.
CERTO
CÓDIGO CIVIL
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
IMPOSSIBILIDADE RELATIVA DO OBJETO: impossibilidade relativa do objeto do negócio jurídico é aquela que não mostra possível de ser cumprida pela pessoa do devedor, mas que pode ser cumprida por outra pessoa. É o que ocorre, por exemplo, com um contrato por meio do qual o dono de um imóvel celebra contrato com uma pessoa para futuramente reforma-lo, enquanto essa pessoa esta em processo de recuperação de moléstia grave que a impede de trabalhar. Nesse exemplo, o contrato encontra-se impossibilitado de cumprir o objeto de do contrato. Contudo, outras pessoas podem fazê-lo, razão pela qual o negócio é valido. Se a impossibilidade do negocio jurídico é posterior à sua celebração, o negócio permanecerá valido, não podendo o devedor escusar de seu cumprimento.
Se a obrigação puder ser realizada por outrem, embora não seja pelo devedor, não haverá invalidade do negócio jurídico. E mesmo que o negócio jurídico contenha objeto impossível tiver sua eficácia subordinada a evento futuro e incerto, a este impossibilita cessar antes de realizada a condição, será válida a avença. Art. 106 cc
GAB: CERTO
CC, Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
OBS: Incipiente = inicial.
art 106 do CC==="A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado"
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