Carl Schmitt, em seus estudos, revelou que os fundamentos s...

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Q2318237 Direito Constitucional
Carl Schmitt, em seus estudos, revelou que os fundamentos sociológicos das constituições são os fatores reais de poder.
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Ao contrário do que trouxe a assertiva, Carl Schmitt defende a concepção da Constituição sob o aspecto político. Para o autor, a Constituição corresponde à “decisão política fundamental” que o Poder Constituinte reconhece e pronuncia ao impor uma nova existência política.


Para Carl Schmitt, a Constituição seria a decisão política fundamental do povo. A Constituição, então, seria um ato de exercício da autoridade politicamente existente, que imporia sua vontade em consonância com a aclamação popular e, a partir daí, daria existência jurídica às "leis constitucionais".


A concepção sociológica da Constituição, por sua vez, defendida por Ferdinand Lassalle, a Constituição seria o produto da soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.


De acordo com Lassalle, a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”.


GABARITO: ERRADO.

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Comentários

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Gabarito: errado

Para Carl Schmitt a Constituição seria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Aquele que tem o poder é quem diz o que é uma constituição.

Gabarito: Errado

O conceito Constituição da questão faz referência a obra de Ferndinand Lassalle e não ao Carl Schmitt.

Para Lassalle a Constituição escrita, não passaria de uma “folha de papel”.

Errado.

Complementando...

A)     Sociológica: Ferdinand Lassale,  e enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle, haveria DOIS tipos:  

Constituição real, ou efetiva, cuja definição clássica é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação

Constituição escrita, que não passa de uma folha de papel.

Esta soma poderia ou não coincidir com a constituição escrita, porém, a constituição escrita não teria valor  caso fosse contrária à constituição real ou efetiva, devendo, por

esse motivo, se juntar com ela.

B)    Política: Carl Schmitt, Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado, o autor diferencia CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL.

Constituição: É aquilo que traz as normas materiais, ou seja, as normas que decorrem da decisão política fundamental, as normas estruturantes do Estado.

Exemplos: forma de estado; forma de governo; regime político; composição e competência dos entes; divisão dos poderes; direitos e garantias fundamentais, entre outros.As normas estruturantes do Estado são aquelas que que regem e devem obrigatoriamente estar em qualquer constituição.

  • A Constituição é " a somatória de fatores reais de poder dentro de uma sociedade, caso contrário seria apenas uma folha de papel.
  • Filósofo: Ferdinand Lassale 
  • Diferenciou a constituição jurídica (ou escrita) da constituição real (ou efetiva). 
  • Na concepção de Lassale uma constituição deve representar os fatores reais e efetivos do poder vigente, constituídos pelo conjunto forças politicamente atuante na conservação das instituições jurídicas. Caso contrário, seria apenas uma "folha de papel"

La Salle = Sóciológica

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