Carl Schmitt, em seus estudos, revelou que os fundamentos s...
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Gabarito comentado
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Ao contrário do que trouxe a assertiva, Carl Schmitt defende a concepção da Constituição sob o aspecto político. Para o autor, a Constituição corresponde à “decisão política fundamental” que o Poder Constituinte reconhece e pronuncia ao impor uma nova existência política.
Para Carl Schmitt, a Constituição seria a decisão política fundamental do povo. A Constituição, então, seria um ato de exercício da autoridade politicamente existente, que imporia sua vontade em consonância com a aclamação popular e, a partir daí, daria existência jurídica às "leis constitucionais".
A concepção sociológica da Constituição, por sua vez, defendida por Ferdinand Lassalle, a Constituição seria o produto da soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.
De acordo com Lassalle, a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”.
GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: errado
Para Carl Schmitt a Constituição seria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Aquele que tem o poder é quem diz o que é uma constituição.
Gabarito: Errado
O conceito Constituição da questão faz referência a obra de Ferndinand Lassalle e não ao Carl Schmitt.
Para Lassalle a Constituição escrita, não passaria de uma “folha de papel”.
Errado.
Complementando...
A) Sociológica: Ferdinand Lassale, e enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle, haveria DOIS tipos:
Constituição real, ou efetiva, cuja definição clássica é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação.
Constituição escrita, que não passa de uma folha de papel.
Esta soma poderia ou não coincidir com a constituição escrita, porém, a constituição escrita não teria valor caso fosse contrária à constituição real ou efetiva, devendo, por
esse motivo, se juntar com ela.
B) Política: Carl Schmitt, Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição – aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado, o autor diferencia CONSTITUIÇÃO E LEI CONSTITUCIONAL.
Constituição: É aquilo que traz as normas materiais, ou seja, as normas que decorrem da decisão política fundamental, as normas estruturantes do Estado.
Exemplos: forma de estado; forma de governo; regime político; composição e competência dos entes; divisão dos poderes; direitos e garantias fundamentais, entre outros.As normas estruturantes do Estado são aquelas que que regem e devem obrigatoriamente estar em qualquer constituição.
- A Constituição é " a somatória de fatores reais de poder dentro de uma sociedade, caso contrário seria apenas uma folha de papel.
- Filósofo: Ferdinand Lassale
- Diferenciou a constituição jurídica (ou escrita) da constituição real (ou efetiva).
- Na concepção de Lassale uma constituição deve representar os fatores reais e efetivos do poder vigente, constituídos pelo conjunto forças politicamente atuante na conservação das instituições jurídicas. Caso contrário, seria apenas uma "folha de papel"
La Salle = Sóciológica
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