De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que discipl...
Gabarito comentado
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A) Incorreta - por questões de segurança institucional, não é possível a interposição de qualquer recurso quando não for autorizado o acesso à informação por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.
B) Incorreta - o acesso à informação de que trata a Lei compreende, entre outros, o direito de obter informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, ainda que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
C) Incorreta - qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e, ainda, cumprir as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D) Correta - informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
E) Incorreta - negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Advocacia-Geral da União, que deliberará no prazo de 10 dias.
Resposta: D
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A) Incorreto.
- Art. 11. [...] § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
- Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: [...] II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; [...]
B) Incorreto.
- Art. 7º [...] § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
C) Incorreto.
- Art. 10. [...] § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D) Correto. Art. 7º, §5º.
E) Incorreto. O recurso deve ser dirigido à CGU, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias (art. 16).
Aos não assinantes: GAB D
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GABARITO D
Art. 7º, § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
RESPOSTA: LETRA D
A) CORREÇÃO: Artigo 11º § 4º: Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;
B) CORREÇÃO: Artigo 7º § 1º: O acesso à informação de que trata a Lei não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
C) CORREÇÃO: Artigo 10º § 3º: São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
D) Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Artigo 7º § 5º
E) CORREÇÃO: Artigo 16: negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Advocacia-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 dias.
5 dias para deliberar. Gabarito D
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