De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que discipl...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1968277 Legislação Federal
De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A) Incorreta - por questões de segurança institucional, não é possível a interposição de qualquer recurso quando não for autorizado o acesso à informação por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa.

 

O art. 11, parágrafo quarto, da Lei nº 12.527/2011, assevera que “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação". Ou seja, não é impossível a interposição de recursos, visto que, conforme a norma, se os mesmos forem possíveis, o requerente deverá ser informado.

 

B) Incorreta - o acesso à informação de que trata a Lei compreende, entre outros, o direito de obter informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, ainda que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

 

O art. 7º, parágrafo primeiro, da Lei nº 12.527/2011, diz que “O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Fiquem atentos a isso! Se envolver sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, não haverá o acesso à informação.


 

C) Incorreta - qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e, ainda, cumprir as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

 

O art. 10 parágrafo terceiro, da lei nº 12.527/2011, estabelece que “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". Pessoal, os órgãos do art. 1º da lei não podem exigir que o interessado nas informações, ao formular o pedido, exponham os motivos. Observe que a obrigação dos órgãos em fornecer as informações independe da exposição dos motivos daquele que solicita.  


 

D) Correta - informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

 

O art. 7º, parágrafo quinto, da lei nº 12.527/2011, deixa claro que “Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação". Observe a proteção que a norma fornece ao interessado nas informações.


 

E) Incorreta - negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Advocacia-Geral da União, que deliberará no prazo de 10 dias.

 

O art. 16 da lei nº 12.527/2011 disciplina que “Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei". Além de você conhecer o dispositivo por completo, que prevê as hipóteses de recurso a CGU, saiba que a deliberação sobre o recurso é de cinco dias e não de dez dias, conforme dispõe a questão.

 

Resposta: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Incorreto.

  • Art. 11. [...] § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
  • Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: [...] II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; [...]

B) Incorreto.

  • Art. 7º [...] § 1º O acesso à informação previsto no caput  não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

C) Incorreto.

  • Art. 10. [...] § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

D) Correto. Art. 7º, §5º.

E) Incorreto. O recurso deve ser dirigido à CGU, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias (art. 16).

Aos não assinantes: GAB D

(Não curtam esse comentário)

GABARITO D

Art. 7º, § 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

RESPOSTA: LETRA D

A) CORREÇÃO: Artigo 11º § 4º: Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;

B) CORREÇÃO: Artigo 7º § 1º: O acesso à informação de que trata a Lei não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

C) CORREÇÃO: Artigo 10º § 3º: São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

D) Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Artigo 7º § 5º

E) CORREÇÃO: Artigo 16: negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Advocacia-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 dias

5 dias para deliberar. Gabarito D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo