Foi proferida sentença condenando um Município, não capital...

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Q1827562 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi proferida sentença condenando um Município, não capital de Estado, ao pagamento de valor equivalente a 100 salários mínimos. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença, declarando procedente a demanda contra o Município.
Nesse caso hipotético, afirma-se corretamente que
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Na situação em que um Município, que não é capital de Estado, foi condenado ao pagamento de uma quantia equivalente a 100 salários mínimos, e o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença em sede de reexame necessário, é importante compreender a aplicação da técnica do julgamento ampliado.

Conforme o artigo 942 do Código de Processo Civil, essa técnica é utilizada quando há decisão não unânime em apelação. Neste contexto, outros julgadores são convocados para a continuação do julgamento, com o intuito de possibilitar a inversão do resultado inicial, assegurando-se às partes o direito de sustentar oralmente suas razões.

Entretanto, é crucial destacar, conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo, que a técnica do julgamento ampliado não se aplica em algumas situações específicas. Entre essas exceções, está incluído o julgamento da remessa necessária, que é o caso em questão.

Portanto, com base nesses esclarecimentos, o gabarito correto para a questão é a alternativa E: não é aplicável a técnica do julgamento ampliado no julgamento por votação não unânime no reexame necessário.

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Foi proferida sentença condenando um Município, não capital de Estado, ao pagamento de valor equivalente a 100 salários mínimos. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença, declarando procedente a demanda contra o Município.

Nesse caso hipotético, afirma-se corretamente que

e) não é aplicável a técnica do julgamento ampliado no julgamento por votação não unânime no reexame necessário.

GAB. LETRA "E".

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CPC.

Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

II - da remessa necessária;

GAB: E

-Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

-§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

  • I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
  • II - da remessa necessária;
  • III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

gab. E

CPC. Art. 942.

Aplica-se a Técnica de Julgamento Ampliado

Ao resultado → APELAÇÃO não unânime.

Logo não cabe para Acórdão.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Art. 942 NÃO CAI NO TJSP

ATENÇÃO PARA UM DETALHE: as bancas adoram trocar o "inferior a" por "até", quando cobram conhecimento do artigo 496 do CPC.

§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

REPETINDO PARA MEMORIZAR: quando a condenação ou o proveito econômico FOR IGUAL aos valores do incisos acima, HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

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