O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos...
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Gabarito comentado
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Realmente, conforme o Código Tributário Nacional - CTN, os impostos sobre a trasmissão de bens imóveis e direitos a ele relativos é somente de competência dos ESTADOS.
CTN - Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Assim, o gabarito da questão é realmente CERTO!
Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 dividiu esse imposto em dois: ITCD e ITBI. O ITCD se manteve na competência dos Estados e o ITBI virou competência dos Municípios.
Todavia, a questão pediu CONFORME O CTN.
GABARITO DA QUESTÃO - CERTO
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Comentários
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INDEFERIDO É VERDADEIRA, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos é de competência dos Estados. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm (PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL - 67)
ITBI É DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS????
ME PASSA O NUMERA DESSA BIQUEIRA AI
No CTN antigamente era do Estado. Pela CF88 do Estado.
típica questão que nem vou colocar nos meus cadernos de erros ou fazer qualquer anotação
CTN
Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
CF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
...
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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