Platão e Sol Nascente Ltda. estão litigando na Justiça do Tr...
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Gabarito comentado
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§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C da CLT O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D da CLT No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
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Comentários
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Resposta: letra D
Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho e faculdade do juiz para homologar acordo:
Súmula 214, do TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Súmula 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
A decisão que indeferiu a homologação de acordo pelas partes revela-se como nítida decisão interlocutória, na medida em que não determina o fim da marcha processual, ou seja, não se trata de uma decisão terminativa.
Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consubstanciado no art. , da .
§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
A parte deve esperar a prolação da sentença de mérito pois só cabe recurso ordinário para as instâncias superiores das decisões terminativas ou definitivas das Varas e Juízos,
SÚMULA Nº 418 - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
ALTERNATIVA D) apresentar recurso ordinário no prazo de 8 dias após a prolação da sentença de mérito, oportunidade na qual devolverá ao tribunal a rediscussão sobre a decisão que não homologou o acordo.
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Admito que errei essa questão na prova, questão bem pesada.
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- SÚMULA 418 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
- A homologação de acordo CONSTITUI FACULDADE do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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- SÚMULA 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
- Na Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
- a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho:
- b) suscetível de IMPUGNAÇÃO mediante recurso para o MESMO Tribunal;
- c) que acolhe exceção de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para TRIBUNAL REGIONAL DISTINTO daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no Art. 799, § 2º, da CLT.
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- Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
- § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS somente em recursos da DECISÃO DEFINITIVA.
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- Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
- I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
- II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
- Obs.: Qualquer erro me avisem por favor.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Não entendi o porquê dessa decisão ser de mérito? Alguém poderia explicar?
Silvia, a decisão NÃO é de mérito (ver comentário acima), repare que o texto da resposta diz "após a prolação da sentença de mérito", e não que ela já foi dada...
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