Entre as subfunções da função encargos especiais, cita‑se
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Para entender a questão proposta sobre as subfunções da função encargos especiais, é importante compreender o conceito de despesas públicas dentro do orçamento governamental. As despesas públicas são classificadas em diferentes funções e subfunções que representam as atividades governamentais e suas finalidades. A função encargos especiais é associada a despesas que não podem ser atribuídas a uma função específica, mas são essenciais para o funcionamento do Estado.
A alternativa correta é a Alternativa D: refinanciamento da dívida interna. Essa subfunção está diretamente ligada à gestão de passivos governamentais, sendo uma atividade que não se enquadra em outras funções mais específicas do governo, mas é fundamental para a manutenção da saúde financeira do Estado, garantindo a capacidade do governo de honrar suas obrigações financeiras.
Abaixo, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: controle externo: O controle externo é uma função relacionada aos órgãos como os Tribunais de Contas, responsáveis por fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Não se enquadra sob encargos especiais.
Alternativa B: representação judicial e extrajudicial: Essa função está ligada à atuação dos órgãos de advocacia pública, como a Advocacia Geral da União, que representa judicialmente a administração pública. Novamente, não se classifica como um encargo especial.
Alternativa C: controle interno: Refere-se ao sistema de monitoramento interno de cada órgão público para garantir a legalidade e eficiência na gestão de seus recursos. É uma função distinta e não parte dos encargos especiais.
Alternativa E: defesa civil: A função de defesa civil está relacionada a ações de prevenção, preparação e resposta a desastres naturais e antropogênicos. Ela não se enquadra em encargos especiais, pois possui sua própria função específica no orçamento.
Para interpretar corretamente esse tipo de questão, é essencial que o aluno reconheça a natureza específica dos encargos especiais e como o refinanciamento da dívida interna se encaixa nesse contexto. Uma dica é sempre lembrar que encargos especiais são despesas genéricas e imprescindíveis, mas não necessariamente atribuídas a uma atividade finalística clara.
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A função ENCARGOS ESPECIAIS engloba as despesas que não podem ser associadas a um BEM ou SERVIÇO a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma AGREGAÇÃO NEUTRA.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-mais-sobre-a-classificacao-da-despesa-publica/
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