No afastamento do empregado para a prestação de serviço mili...
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Para compreender a questão apresentada, é importante focar no tema do contrato de trabalho, especificamente no que tange ao afastamento do empregado para prestação de serviço militar e suas consequências no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A legislação que regula o FGTS é a Lei nº 8.036/1990. De acordo com o artigo 15 dessa lei, o empregador é obrigado a realizar os depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado durante o afastamento para prestação de serviço militar.
O tema central da questão envolve o entendimento de que, mesmo durante o afastamento por serviço militar obrigatório, o vínculo empregatício permanece ativo, e, portanto, as obrigações do empregador quanto ao FGTS devem ser mantidas. Isso significa que o depósito do FGTS não é interrompido.
Exemplo prático: Imagine que João, um empregado de uma empresa, foi chamado para prestar serviço militar obrigatório. Durante esse período, a empresa de João continua obrigada a realizar os depósitos mensais do FGTS, mesmo que ele não esteja efetivamente trabalhando.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete a obrigação do empregador em continuar efetuando os depósitos de FGTS durante o afastamento do empregado para serviço militar. Este é um direito assegurado ao empregado, garantindo que ele não sofra prejuízos em seu fundo de garantia devido a uma situação que não pode controlar.
É importante ficar atento a possíveis pegadinhas na questão: o enunciado pode parecer sugerir que o afastamento por serviço militar suspenderia todas as obrigações do empregador. No entanto, a legislação é clara ao estipular a continuidade dos depósitos do FGTS.
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Comentários
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Lei nº 8.036/1990. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Gabarito: certo!
Que a alíquota para recolhimento do FGTS do aprendiz é de 2%.
Bons estudos!!
O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Todavia, para fins de CESPE, devemos ter em mente a "Súmula" de tal banca: "Serviço militar equivale a serviço militar obrigatório", rs.
E vamo embora pra Sum Paulo!!!!! :)
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