De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão de mérit...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das Ações Autônomas de Impugnação, especificamente sobre a possibilidade de impugnação de uma decisão de mérito transitada em julgado que ofende a coisa julgada, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Fundamentação Legal: O artigo 966 do CPC/2015 dispõe sobre a ação rescisória. Segundo este artigo, a ação rescisória é cabível para desconstituir uma decisão de mérito transitada em julgado, quando esta ofender a coisa julgada, entre outras hipóteses.
Explicação do Tema: A ação rescisória é um meio de impugnação que permite às partes ou a terceiros juridicamente interessados buscarem a desconstituição de uma decisão judicial já transitada em julgado, quando há vícios como a violação à coisa julgada. Esse mecanismo é uma exceção ao princípio da segurança jurídica, que preza pela estabilidade das decisões judiciais.
Exemplo Prático: Imagine que uma decisão judicial tenha sido proferida em favor de uma parte, mas posteriormente descobre-se que tal decisão contrariou uma sentença anterior já transitada em julgado. A parte prejudicada ou um terceiro com interesse jurídico pode propor uma ação rescisória para desconstituir a decisão mais recente, alegando ofensa à coisa julgada.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque afirma que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser impugnada por ação rescisória, que pode ser proposta até mesmo por um terceiro juridicamente interessado. O artigo 967 do CPC/2015 permite que tanto as partes quanto terceiros interessados proponham a ação rescisória.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque afirma que a decisão não pode ser impugnada por ação rescisória, o que contraria o disposto no artigo 966 do CPC.
Alternativa B: Incorreta, pois limita a impugnação a uma ação anulatória, o que não se aplica no caso de ofensa à coisa julgada, que é hipótese para ação rescisória.
Alternativa C: Errada, pois a ação anulatória não é cabível para decisões que ofendem a coisa julgada; a ação rescisória é o meio adequado.
Alternativa D: Embora reconheça a possibilidade de ação rescisória, está errada ao limitar a propositura apenas às partes, excluindo os terceiros juridicamente interessados.
Estratégia de Resolução: Ao analisar questões sobre ações autônomas de impugnação, é crucial identificar o tipo de vício na decisão e o meio processual adequado para impugná-la, sempre consultando os artigos pertinentes do CPC.
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Comentários
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GAB: E
EM REGRA, A FALSIDADE DEVE SER ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO OU, QUANDO A PARTE FOR INTIMADA PARA FALAR SOBRE O DOCUMENTO:
Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do .
Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:
(...)
III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;
NA AÇÃO RESCISÓRIA
CABE AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO EM FALSIDADE DE PROVA, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 966, VI DO CPC:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
LEGITIMADOS PARA REQUERER
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Parágrafo único. Nas hipóteses do , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.
FCC é pura letra da lei PQP, temos que ter memoria fotográfica.
Gabarito: "E".
Art. 966 do CPC: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: IV - ofender a coisa julgada.
Art. 967 do CPC: Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - o terceiro juridicamente interessado.
Alguém saberia explicar quando será cabivel a ação rescisória?
E-pode ser impugnada por ação rescisória, que pode ser proposta até mesmo pelo terceiro juridicamente interessado.
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