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Q1827586 Direito Ambiental
A legislação que regula a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica determina que
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A legislação que regula a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica determina que

a) em relação à proteção da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.

GAB. LETRA "A".

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L11428/06.

CAPÍTULO IV

DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO

Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.

Art. 26. Será admitida a prática agrícola do pousio nos Estados da Federação onde tal procedimento é utilizado tradicionalmente.

B) o corte far-se-á de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, em ambas as situações, levando-se em conta o estágio de regeneração. 

Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

 

 

C) é permitida a coleta de subprodutos florestais, desde que haja prévia autorização do órgão fiscalizador. 

Art. 18. No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folhas ou sementes, bem como as atividades de uso indireto, desde que não coloquem em risco as espécies da fauna e flora,

observando-se as limitações legais específicas e em particular as relativas ao acesso ao patrimônio genético, à proteção e ao acesso ao conhecimento tradicional associado e de biossegurança.

 

 

D) os novos empreendimentos que impliquem na supressão de vegetação deverão ser implantados preferencialmente em áreas ainda não substancialmente alteradas. 

Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.

 

 

E) a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração será autorizada pelo órgão municipal competente.

Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.

 

Sem comentários, como gravar uma bimboca dessas...

Mapa Mental dos principais artigos da lei: https://1drv.ms/b/s!Ahz-VCQJh3higZgJLP_zZ2FRPKSHjg

  1. Pousio = período ger. de um ano em que as terras são deixadas sem semeadura, para repousarem.

Só para matar a curiosidade de quem como eu nunca havia ouvido falar nisso.

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