Quais são os objetivos da Assistência Social, de acordo com ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos.
1. Tema central da questão:
A questão aborda os objetivos da Assistência Social conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/1993. A compreensão dos objetivos é essencial pois orienta políticas públicas, programas e a atuação de profissionais na área de Serviço Social.
2. Resumo teórico:
A LOAS estabelece a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo parte da Seguridade Social brasileira. Os objetivos principais incluem:
- Prover proteção social a quem dela necessitar, prevenindo e enfrentando situações de vulnerabilidade e risco social;
- Implementar a vigilância socioassistencial para monitorar e analisar as condições de vida das populações;
- Garantir a defesa de direitos, combatendo desigualdades e promovendo a cidadania.
Fontes relevantes: Lei n° 8.742/1993 (LOAS).
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é a correta pois menciona os três objetivos centrais da Assistência Social, conforme a LOAS: proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos. Esses elementos são fundamentais para garantir a assistência e proteção aos mais vulneráveis.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - Inclui "benefícios sociais", mas omite a "defesa de direitos", que é um dos objetivos centrais.
B - Menciona "benefícios sociais", mas não é um objetivo da LOAS, embora sejam instrumentos para alcançar os objetivos.
C - Inclui "benefícios sociais" novamente e omite "vigilância socioassistencial", que é essencial para monitorar as condições de vida.
E - "Combate à fome" é uma ação importante, mas não está explicitamente como objetivo na LOAS, e a alternativa omite "vigilância socioassistencial" e "defesa de direitos".
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Art. 2o A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos.
Letra D.
PRINCÍPIOS
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
DIRETRIZES
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Fonte: LOAS
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